TSE informa que eleitor deve deixar celular com mesário antes de votar
Os aparelhos deverão ser deixados na mesa receptora, junto com o documento de identificação. A decisão busca garantir o sigilo do voto

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os eleitoras e eleitores deverão deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. Unânime, a decisão seguiu o voto do Relator, Ministro Sérgio Banhos, e foi tomada na sessão administrativa, a partir de uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo. Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.
Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022. O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Os ministros reforçaram que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
Entenda a consulta
No primeiro item da consulta, o Partido União Brasil perguntou se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.
Questionou, ainda, se poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. E, em caso de resposta afirmativa na segunda questão, qual o critério jurídico a ser utilizado para determinar a existência de indícios de coação aos eleitores e justificar o uso de detectores portáteis de metal.
Acerca dos demais pontos questionados, os ministros entenderam que o uso de detectores de metal nas seções deverá ser requisitado em situações excepcionais, sendo que a decisão ficará a cargo de cada juiz responsável pelos locais de votação.
*Com informações do TSE