TREDF julga contas de Dayse Amarilio
Dayse Amarilio Donetts Diniz é candidata eleita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB/DF) para o cargo de Deputada Distrital nas eleições de 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou, em sessão judiciária realizada neste sábado (10/12), a prestação de contas de Dayse Amarilio Donetts Diniz, candidata eleita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB/DF) para o cargo de Deputada Distrital nas eleições de 2022.
A Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (SECEP) realizou análise preliminar da documentação e intimou a candidata para se manifestar sobre os indícios de irregularidades identificados.
Após verificação dos novos documentos apresentados por Dayse, parecer conclusivo, a SECEP opinou pela desaprovação das contas e a Procuradoria Regional Eleitoral se posicionou no mesmo sentido.
Com os autos já aptos a julgamento, Dayse apresentou nova petição e documentos com esclarecimentos adicionais sobre os valores gastos com recursos públicos. Tais documentos fizeram a Procuradoria reconsiderar o parecer anterior e se manifestar pela aprovação das contas com ressalvas.
Em seu voto, o relator Desembargador Renato Gustavo Coelho realizou análise das falhas apontadas:
I) Entrega intempestiva de relatório financeiro
A SECEP relatou o descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral em relação a doação no valor de R$ 5.000,00, representando 1,96% do total de receitas financeiras arrecadadas.
Verifica-se que a doação foi recebida pela candidata em 28/9/2022 mas o relatório financeiro correspondente foi encaminhado somente em 26/10/2022, fora do prazo legal de 72 horas, portanto.
Do exposto, a falha, embora de natureza objetiva, não tem o condão de macular as contas de forma a ensejar sua desaprovação, sendo possível a anotação de ressalva.
II) Comprovação irregular das despesas pagas com recursos do FEFC
A análise inicial das contas revelou a existência de inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A candidata apresentou contas retificadoras e documentos a fim de esclarecer as divergências.
Não obstante, a unidade técnica indicou que remanesceram irregularidades que representam 32,35% do total de despesas realizadas com recursos do FEFC (R$ 82.500,00 de R$ 254.965,55). Por essa razão, a SECEP opinou pela desaprovação das contas, com o consequente recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores irregularmente comprovados.
A Procuradoria Regional Eleitoral, inicialmente, havia postulado pela desaprovação das contas e pela devolução dos valores irregularmente comprovados ao Tesouro Nacional. Todavia, após examinar as justificativas e a documentação complementar juntada aos autos pela prestadora antes do julgamento das contas, o parecer inicial foi reconsiderado e foi feita manifestação pela aprovação das contas com ressalvas.
A legislação passou a exigir um detalhamento maior quanto às despesas com pessoal nas campanhas eleitorais. No presente caso, a SECEP havia alegado que as justificativas apresentadas pela prestadora de contas não haviam sido suficientes para esclarecer as despesas efetuadas com "atividades de militância e mobilização de rua" e com "serviços prestados por terceiros", notadamente em razão da discrepância dos valores contratados para a execução de tarefas relativamente semelhantes.
No entanto, o relator entende que às justificativas anteriormente apresentadas pela prestadora já seria aptas a afastar a irregularidade apontada, o que foi reforçada com a documentação posteriormente apresentada.
O relator informa que, da leitura atenta dos documentos que instruem os autos, foi observado que os elementos existentes evidenciam que as despesas eleitorais quitadas com recursos públicos restaram suficientemente comprovadas por documentos idôneos. Há razoabilidade nas quantias ajustadas para a realização dos serviços. Ademais, a boa-fé se presume. E, no presente caso, há de se salientar que a apresentação tempestiva dos esclarecimentos indica a boa-fé da prestadora.
Em razão das considerações acima, o relator acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgou aprovadas com ressalvas as contas de Dayse Amarilio Donetts Diniz.
Os membros da corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.