Atenção, candidato: TSE divulga limites de gastos para campanhas eleitorais de 2022

Confira a tabela com as quantias referentes a cada cargo

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Nesta terça-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Portaria nº 647, publicou no Diário da Justiça eletrônico os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.

De acordo com a decisão do Plenário, os valores serão os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A divulgação está em conformidade com o estabelecido na Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo o  Presidente do TSE, Ministro Edson Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.

Valores

O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.

Confira a tabela com as quantias referentes também aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

*Com informações do TSE

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