Porte de armas é proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação

Porte de armas é proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação

armas

O porte de armas estará proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral é válida para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito. A decisão é de 30 de agosto deste ano e se estende à todos estados e ao Distrito Federal.

Desta forma, eleitor armado, mesmo que tenha o porte da arma, não somente não pode entrar armado na cabine de votação, como não pode portar a arma por perto das seções e outras localidades eleitorais. A proibição visa proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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