Porte de armas é proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação
Porte de armas é proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação

O porte de armas estará proibido no perímetro de 100 metros dos locais de votação. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral é válida para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito. A decisão é de 30 de agosto deste ano e se estende à todos estados e ao Distrito Federal.
Desta forma, eleitor armado, mesmo que tenha o porte da arma, não somente não pode entrar armado na cabine de votação, como não pode portar a arma por perto das seções e outras localidades eleitorais. A proibição visa proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.

