TRE analisa recurso contra propaganda eleitoral de Leandro Grass
Em seu voto, o relator negou provimento ao recurso e confirmou, integralmente, a decisão monocrática.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou recurso interposto por Ibaneis Rocha e pela Coligação Unidos pelo DF contra decisão que julgou improcedente representação ajuizada em desfavor do candidato Leandro Grass em razão de veiculação de propaganda irregular consistente na utilização de montagem, trucagem e efeito especial.
De acordo com o recurso, Leandro Grass divulgou, no dia 07 de setembro de 2022, propaganda que incide na proibição legal de não divulgar conteúdo com o emprego de efeitos especiais computadorizados e montagens. No pedido, formularam tutela de urgência e, no mérito, pugnaram pela procedência da representação com a determinação de remoção da propaganda.
A tutela de urgência recursal foi indeferida sob o argumento de que "(...) sequer há prova de que a propaganda continua sendo veiculada e trata-se de propaganda alusiva especificamente ao dia 07 de setembro já passado."
Leandro sustentou que a computação gráfica utilizada no caso em análise é rudimentar, simples, pouco dispendiosa, não configurando, assim, o suposto e potencial abuso de poder. Informou ainda que simples inserções são admitidas pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o relator Desembargador Diego Barbosa Campos, em análise da propaganda, foi identificado que na propaganda de 110 segundos, 5 estão, segundo os representados em desconformidade com a legislação, o que equivale a cerca de 4,5% do total da propaganda. Desta forma, entende que a propaganda não desvirtua do que é permitido na legislação eleitoral e que os recursos utilizados não o colocaram em situação de privilégio em relação aos demais candidatos.
Em seu voto, o relator negou provimento ao recurso e confirmou, integralmente, a decisão monocrática.
Os membros da corte, em unanimidade, acompanharam o voto do relator.