TRE-DF analisa embargos de declaração por Rubens César Brunelli
O relator rejeitou os embargos de declaração e manteve, na íntegra, o acórdão e ,além disso, condenou Rubens César ao pagamento de multa no valor de de 2 (dois) salários mínimos pela natureza meramente protelatória do recurso

O Tribunal Regional Eleitoral analisou embargos de declaração por Rubens César Brunelli Júnior em face de acórdão que deu parcial provimento aos embargos de declaração apenas para corrigir erro material, sem efeito infringente, mantendo a decisão colegiada que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado distrital.
Em suas razões, o embargante sustenta que ocorreu omissão sobre o questionamento acerca das datas do início e final da incidência da inelegibilidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral oficiou pelo não conhecimento e não provimento dos embargos.
Tendo em vista o caráter meramente protelatório do recurso, evidenciado pelo o caráter meramente protelatório dos embargos, o relator Desembargador Renato Guanabara Leal entende a necessidade da aplicação de multa de 02 (dois) salários mínimos, e que, na hipótese de reiteração de novos embargos manifestamente protelatórios, a multa seja elevada para até 10 (dez) salários mínimo.
Dessa forma, em seu voto, o relator rejeitou os embargos de declaração e manteve, na íntegra, o acórdão e ,além disso, condenou Rubens César ao pagamento de multa no valor de de 2 (dois) salários mínimos pela natureza meramente protelatória do recurso.
Os membros da corte acompanharam por unanimidade.