TREDF aprova candidatura de Arruda
Análise teve início em sessão realizada no dia 8 de setembro

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal retomou a análise do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Liberal – PL/DF e, após empate nos votos pelos Membros da Corte, o político teve seu registro aprovado por voto favorável proferido pelo Presidente do TRE Desembargador Roberval Belinati.
Início do julgamento
O julgamento teve início no dia 8 de setembro e, na ocasião, o placar da votação estava 2 a 1 pelo deferimento da candidatura quando foi interrompido por pedido de vista do processo pela Desembargadora Nilsoni de Freitas.
O relator do processo, Desembargador Renato Rodovalho Scussel votou pela improcedência da impugnação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral e deferiu o registro de candidatura de Arruda por entender que os argumentos de intempestividade da impugnação não seriam válidos já que os prazos eleitorais relativos à referida questão só correram de forma contínua após o dia 15 de agosto de 2022 (segunda-feira) já que no dia 12 (sexta-feira) a contagem não havia sido iniciada.
Além disso, o relator reitera que, em favor de Arruda, está o fato de que liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu a sua inelegibilidade e que não cabe a este Tribunal substituir o órgão competente para apreciar a questão como diz a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade".
O Desembargador Robson Barbosa acompanhou o voto do relator e o Desembargador Souza Prudente votou divergente aos dois.
Retomada no dia 12/09
Após vista dos autos, a Desembargadora Nilsoni de Freitas votou pelo indeferimento da candidatura sendo acompanhada pelo Desembargador Renato Guanabara Leal. O Desembargador Renato Gustavo Coelho acompanhou o voto do relator, deixando o placar em 3 votos favoráveis contra 3 votos contrários ao registro.
O Presidente do Tribunal Desembargador Roberval Belinati foi o responsável pelo desempate e votou pela improcedência da impugnação e deferimento do registro de candidatura de Arruda.