Tribunal indefere candidatura de Agnelo

O resultado foi por maioria dos votos.

sessao agnelo
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou registro de candidatura de Agnelo Santos Queiroz Filho para o cargo de Deputado Federal nas eleições gerais de 2022.
 
A Secretaria Judiciária prestou informações relatando a existência de ações judiciais em curso e transitadas em julgado em desfavor do candidato, em especial com condenações em ação cível por improbidade administrativa e por abuso de poder político nas eleições de 2014 que podem, em tese, acarretar inelegibilidade.
 
O pedido de registro de candidatura recebeu duas impugnações, uma pelo Ministério Público Eleitoral e outra como notícia de inelegibilidade apresentado por Marco Vicenzo.
 
 
 
DA IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
 
O Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação ao registro de candidatura do Requerente sob o argumento de que este seria inelegível em decorrência de condenação em ação cível de improbidade administrativa que ocasionaram a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos, bem como por duas condenações igualmente transitadas em julgado por abuso de poder político nas eleições de 2014, cujos prazos de inelegibilidades de 8 anos ainda não escoaram, uma vez que as eleições gerais de 2014 ocorreram na data de 05/10/2014.
 
 
 
DA NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE
 
O noticiante sustentou a suposta inelegibilidade sob o fundamento de que o candidato havia sido condenado por sentença judicial confirmada pelo segundo grau da Justiça do Distrito Federal e Territórios e transitada em julgado.
 
 
 
VOTO DO RELATOR
 
Em seu voto, o Relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo afirma que, em relação à impugnação apresentada por Marco Vicenzo, existe uma ilegitimidade ativa para impugnar tendo em vista que não há qualquer pedido de registro de candidatura em seu nome.
 
Em relação à condenação por ato de improbidade administrativa, o relator entende que inexiste na referida condenação fundamento apto a ensejar as inelegibilidades já que carece da comprovação necessária do elemento subjetivo e, por esta razão, não vislumbra razões ao indeferimento do Registro de Candidatura.
 
De acordo com o relator, o período de 8 anos de inelegibilidade decorrente das condenações por abuso do poder político nas eleições de 2014 estará superada em 04/10/2022, portanto, dois dias após o pleito. E, em seu entendimento, como as eleições gerais ocorrerão em 2 de outubro do presente ano, estará absolutamente elegível no momento de sua eventual diplomação, caso vença o pleito, em dezembro de 2022.
 
O relator reforça seu entendimento ao dizer que “afastar um candidato do pleito por um capricho de 2 (dois) dias não é fazer cumprir a Constituição e a isonomia constituída pelo Poder Constituinte, mas sim beira o arbítrio do intérprete julgador.”
 
Após análise, o relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo votou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro de candidatura de Agnelo ao cargo de deputado federal.
 
Os outros Desembargadores votaram contra o registro de candidatura que foi indeferido por maioria.
ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-DF utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.