Requisição de servidor para Cartório da 21ª Zona Eleitoral (Recanto das Emas)

Confira os requisitos para concorrer à vaga

Requisição de servidor para Cartório da 21ª Zona Eleitoral (Recanto das Emas)

Nesta segunda-feira (17), o TRE-DF tornou público Edital de Requisição de servidor (a) para a 21ª Zona Eleitoral (Recanto das Emas), pelo período de três anos ininterruptos, nos casos de servidor do quadro de pessoal de órgãos do Poder Executivo Federal, e de um ano, prorrogável por mais quatro anos, nos casos de servidor do quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal e do Poder Judiciário da União.

As entrevistas serão realizadas no Cartório Eleitoral, situado na Av. Recanto das Emas, Quadra 205, Lotes 10 e 11 - Recanto das Emas, mediante apresentação de documentação pertinente. Os servidores requisitados para a Justiça Eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos junto ao órgão de origem (Art. 9° da Lei nº 6.999/82).

A jornada de trabalho do servidor requisitado será a mesma cumprida perante o órgão de origem, ou a jornada de trabalho da Justiça Eleitoral, se a do órgão de origem for superior;

O servidor requisitado não poderá estar submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório.

Não podem ser requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones 3048-1751, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Podem ser requisitados servidores públicos efetivos da União e do Distrito Federal.

Não podem ser requisitados:

  • Servidores que estejam submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório
  • Servidores ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

Documentação
A verificação dos requisitos autorizadores estabelecidos pelos diplomas legais que regem a matéria, será comprovada pelo servidor interessado mediante a apresentação dos documentos/informações elencados abaixo:

1)Declaração funcional em que conste nome completo do servidor, cargo de ingresso no órgão, data de ingresso no órgão, requisitos para o ingresso no cargo (2º grau completo ou conclusão de nível superior), as atribuições do cargo ocupado pelo servidor requisitado e vínculo previdenciário (E-Social);

2) Certidão/Declaração firmada pelo órgão de origem que informe se o servidor foi aprovado em estágio probatório e se responde a sindicância ou procedimento administrativo de natureza disciplinar;

3) Currículo;

4) Certidão de quitação eleitoral e certidão expedida pelo respectivo Cartório Eleitoral na qual conste não estar o(a) servidor(a) filiado a partido político e/ou pertença a diretório partidário (art. 366 da Lei nº 4.737/65 — Código Eleitoral).

 

 

 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido