Tribunal analisa representação do PSB - DF em sessão realizada nesta sexta-feira
Representação foi em desfavor de Ibaneis Rocha, Marcus Vinicius Britto, Wellington Luiz de Moraes, respectivamente então governador, vice-governador e secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal no ano de 2022

Nesta sexta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal analisou, em sessão judiciária, representação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – Diretório Regional DF em desfavor de Ibaneis Rocha, Marcus Vinicius Britto, Wellington Luiz de Moraes, respectivamente então governador, vice-governador e secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal no ano de 2022, sob alegação de propaganda institucional divulgada no período de 3 meses que antecede às eleições.
De acordo com o diretório, mesmo após 02/07/2022, data da proibição da propaganda, houve veiculação de publicidade institucional em sítios eletrônicos e perfis oficiais de redes sociais do Governo do Distrito Federal e da Agência Brasília.
De acordo com o relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo, nos autos constam robustas e seguras evidências de que o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Gabinete do Governador, adotou as medidas administrativas cabíveis para fazer cessar a divulgação de publicidade institucional anteriormente divulgada nos veículos oficiais mencionados, suspendendo seus perfis em redes sociais e indisponibilizando a página do sítio da Agência Brasília ainda no início do período vedado.
Pertinente à propaganda oficial liberada após o dia 02/07/2022, marco inicial da proibição enfocada, os agentes públicos envolvidos agiram segundo os ditames estabelecidos em decisão liminar que, em primeiro momento, autorizou veiculação de toda propaganda institucional de cunho informativo e educativo, relativo a temas relevantes para o cotidiano da população local, cuja interrupção, de fato, poderia causar grave dano social.
Nesse contexto, fica inviável a responsabilização dos representados e não é configurado o ato ilícito eleitoral. Desta maneira, acolhendo o parecer ministerial, o relator Desembargador Robson Barbosa de Azevedo julgou improcedente a representação.
O Tribunal à unanimidade acompanhou o voto do relator.