Perdeu o prazo para regularizar o título? Veja o que fazer agora
Mais de 40 mil eleitores corriam risco de terem seus títulos cancelados no DF.

Por conta do encerramento do prazo de regularização no último dia 19 de maio, milhares de brasileiros estão oficialmente com o título de eleitor cancelado. A medida atinge quem deixou de votar e de justificar a ausência nas três últimas eleições consecutivas, além de não ter quitado as multas correspondentes. O período corresponde ao segundo turno de 2018 e os dois turnos de 2022. Essa ação faz parte do processo conhecido como “depuração do cadastro”, previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024 e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. O objetivo é manter o cadastro de eleitores atualizado e evitar fraudes no processo democrático.
No Distrito Federal, mais de 41 mil eleitores estavam em risco de ter o título cancelado até a data-limite. Além destes eleitores, mais de 75 mil brasileiros residentes fora do país possuiam pendências em seus cadastros. Vale lembrar que o TRE-DF é o tribunal regional responsável pelos eleitores brasileiros no exterior.
Embora o movimento nos cartórios nos últimos dias tenha sido intenso, estima-se que um grande número de eleitores não regularizaram suas situações. As estatísticas exatas de cancelamentos serão liberadas pelo TSE no ínicio do mês de junho.
Com o título cancelado, o cidadão enfrenta diversas restrições, incluindo: Impedimento de votar e ser votado, Inaptidão para tomar posse em concursos públicos, Dificuldade para obter passaporte ou carteira de identidade, Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais, Restrições para participar de concorrências públicas, Impedimento para realizar atos que exijam quitação eleitoral, entre outros .
E agora?
De acordo com o TSE, o cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral.
Para consultar e, se necessário, regularizar a situação eleitoral, a pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do TREDF, ou o aplicativo e-Título, ou comparecer a qualquer cartório eleitoral do DF, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Pelo site ou presencialmente, os eleitores deverão requerer revisão de dados ou transferência de domicílio instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. Além disso, caso existam multas, é necessário realizar o pagamento no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência. O pagamento, além de ser feito no banco, também pode ser feito, inclusive via Pix, por meio do autoatendimento (clicar em "Débito Eleitoral", informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: "Emitir Boleto" ou "Pagar via Pix") ou pelo aplicativo e-título (“Mais opções” depois "Pagar Multa Eleitoral).
Caso o eleitor opte pelo atendimento presencial, lembramos que deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.