TRE-DF inaugura Central de Guarda de Objetos Apreendidos
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal inaugurou nesta segunda-feira (24/11), a Central de Guarda de Objetos Apreendidos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal inaugurou nesta segunda-feira (24/11), a Central de Guarda de Objetos Apreendidos.
O evento foi aberto pelo presidente do Tribunal, desembargador Jair Soares, que saudou as autoridades e demais presentes e parabenizou a Corregedoria pela instalação da CEGOA.
O Procurador Regional Eleitoral Francisco Bastos fez referência à importância do ambiente criado e destacou boa impressão que teve sobre o seu funcionamento e o caráter vanguardista implementado pelo TRE-DF.
Durante a inauguração foi exibido um vídeo institucional apresentando a sala, a sua funcionalidade e forma de operação.
O corregedor eleitoral, desembargador Sérgio Rocha, em seu pronunciamento declarou:
“vivemos um tempo em que a integridade da prova é, mais do que nunca, a pedra angular do devido processo legal. A cadeia de custódia adquire relevância na esfera eleitoral diante da crescente competência para julgar crimes comuns conexos. O nosso Tribunal é referência nacional nesta matéria.”
E prosseguiu:
“A inauguração da CEGOA é um marco para a Justiça Eleitoral do DF e a prova de que a gestão pública pode transcender a burocracia e entregar soluções que qualificam a prestação jurisdicional.”
Estiveram presentes na solenidade a vice-procuradora-geral do MPDFT, Selma Sauerbronn, o subdefensor-geral da Defensoria Pública do DF, Fabrício de Sousa, o desembargador eleitoral Rafael Mota, juízes e procuradores eleitorais do DF, chefes de cartório e servidores do Tribunal.
Sobre a CEGOA
A Central de Guarda de Objetos Apreendidos do TRE-DF promove a instalação de infraestrutura adequada para o armazenamento de bens apreendidos em resposta a um problema logístico de precariedade de guarda e segurança. A CEGOA passa a centralizar e padronizar os procedimentos de cadastro, movimentação e guarda de bens.
Sua criação visa garantir a rastreabilidade, a segurança e a adequada destinação dos bens, atendendo às exigências legais, especialmente no que tange à cadeia de custódia da prova penal e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente o que determina a Resolução CNJ nº 483/2022.

