Implementação de duplo fator de autenticação para usuários externos do PJe
autenticação passa a valer a partir de 3 de novembro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em continuidade às ações voltadas ao fortalecimento da segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário promoveu a revisão dos múltiplos fatores de autenticação (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo a sua obrigatoriedade aplicada a partir do próximo mês.
Após a revisão da solução, o fluxo de autenticação para usuários externos passará a funcionar da seguinte forma:
(i) o usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
(ii) no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
(iii) o usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
(iv) nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Já com o gov.br, o fluxo acontecerá da seguinte maneira:
(i) o usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção "Entrar com gov.br"; e
(ii) o usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro*.
Para mais informações sobre como se habilitar no nível Ouro, acesse o endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr.
O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso e nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Todos os usuários externos que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados
Este novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e garante maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação.
Esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em https://suporteti.cnj.jus.br/