TRE-DF regulamenta atendimento eleitoral fora das unidades para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

A medida visa ampliar a acessibilidade e garantir o exercício da cidadania a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) instituiu novas regras para o atendimento presencial fora das unidades da Justiça Eleitoral. A medida visa ampliar a acessibilidade e garantir o exercício da cidadania a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

A norma estabelece que o atendimento fora das instalações oficiais será realizado em caráter excepcional, destinado a pessoas que comprovadamente não conseguem se deslocar até cartórios eleitorais, centrais de atendimento ou utilizar os serviços virtuais. Nesses casos, o atendimento poderá ocorrer no local onde a pessoa se encontra, desde que haja justificativa e autorização judicial.

Para solicitar o serviço, é necessário apresentar requerimento ao juízo eleitoral da zona de inscrição, contendo dados completos da pessoa a ser atendida, endereço do local, justificativa detalhada da impossibilidade de deslocamento e, quando possível, documentação comprobatória, como laudo médico. A análise do pedido será feita pela juíza ou pelo juiz eleitoral, que avaliará tanto a plausibilidade da solicitação quanto a viabilidade operacional do atendimento.

Após a realização do serviço, o cartório eleitoral fará os registros necessários no cadastro da eleitora ou do eleitor, inclusive com a possibilidade de anotação que dispense futuras convocações eleitorais, quando a condição for permanente.

Vale ressaltar que a concessão desse tipo de atendimento não é automática, dependendo da análise de cada caso e da viabilidade técnica e operacional.

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