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Propaganda eleitoral começa neste domingo, dia 16

A propaganda eleitoral segue permitida até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

TRE-DF

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo, 16 de agosto. A partir da data, candidatas e candidatos passam a poder pedir votos de forma explícita, realizar comícios, promover candidaturas em transmissões ao vivo e divulgar propaganda na internet, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Neste ano, eleitores, partidos e candidatos devem ficar especialmente atentos às normas relacionadas ao ambiente digital e ao uso de inteligência artificial (IA), que ganharam novas regras desde as últimas eleições gerais, realizadas em 2022.

A propaganda eleitoral segue permitida até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.

Propaganda na internet

Candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgar suas propostas e pedir votos.

Entretanto, a propaganda paga na internet, a publicação impulsionada, é permitida somente se for contratada pelo candidato, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

Em caso de descumprimento, a Jsutiça Eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda e, em casos mais graves, informar a própria plataforma para retirar o vídeo imediatamente, como no caso de fakenews, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão estabelecido pela Justiça Eleitoral e descrito na Cartilha da Propaganda de 2026.

É importante lembrar que, todas as propagandas, pagas ou não, incluindo blogs e sites, devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como já é feito em materiais gráficos impressos.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada na produção de propaganda eleitoral, mas o eleitor precisa ser informado, de maneira clara e acessível, quando determinado conteúdo tiver sido fabricado ou manipulado com auxílio da tecnologia. A identificação é exigida para conteúdos como imagens, vídeos e áudios produzidos ou alterados artificialmente.

O uso da inteligência Artificial para criar inverdades, induzir o eleitor à acreditar em algo falso, é expressamente proibido.

Também existem restrições específicas para a utilização de conteúdos sintéticos próximos ao período da votação.

Mensagens, e-mails e aplicativos

O envio de mensagens eleitorais por e-mail ou aplicativos é permitido, desde que respeitadas as regras de proteção dos dados e de consentimento. O destinatário deve ter a possibilidade de solicitar o descadastramento e, feito o pedido, o remetente deverá providenciá-lo no prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

São proibidos disparos em massa sem consentimento e o uso de telemarketing para propaganda eleitoral.

Propaganda nas ruas

A legislação eleitoral estabelece uma série de limites para a propaganda em espaços públicos. Não é permitido colocar propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, jardins, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos e outros locais aos quais a população tenha acesso.

Outdoors também são proibidos. A utilização irregular desse tipo de publicidade pode resultar em multa.

Por outro lado, é permitida a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos, inclusive em ruas, praças e feiras, desde que a atividade não impeça ou dificulte a circulação de pessoas e veículos.

Comícios, caminhadas e carros de som

Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No encerramento da campanha, o evento pode ser prorrogado por mais duas horas. Trios elétricos somente podem ser utilizados para sonorização de comícios. Carros de som e minitrios podem acompanhar carreatas, caminhadas, passeatas e outros atos permitidos pela legislação.

A realização de showmícios, com apresentação de artistas para promover candidaturas, continua proibida, inclusive quando o evento é gratuito.

O que o eleitor pode fazer?

O eleitor pode manifestar individualmente sua preferência política. É permitido utilizar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos que demonstrem apoio a determinada candidatura, partido, federação ou coligação, respeitadas as limitações previstas para cada situação.

Também é possível colocar adesivos em veículos particulares, desde que observadas as dimensões máximas previstas pela legislação eleitoral.

No ambiente de trabalho, porém, é preciso atenção: práticas de pressão, intimidação ou constrangimento relacionadas à escolha política do trabalhador podem caracterizar assédio eleitoral.

Denúncias de propaganda irregular

Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral por meio do Pardal, ferramenta criada para receber denúncias encaminhadas pela população.

O aplicativo Pardal pode ser baixado gratuitamente via loja de aplicativos (app store ou google play).

Além disso, situações envolvendo desinformação, crimes eleitorais ou outras irregularidades podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, conforme a natureza do caso.

Conhecer as regras ajuda candidatos, partidos e eleitores a exercerem seus direitos sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação. Em caso de dúvida, a orientação é consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral antes de produzir, divulgar ou compartilhar propaganda eleitoral. A cartilha da propaganda eleitoral de 2026 é uma ótima fonte de informação e pode ser acessada clicando aqui.

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