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TRE-DF atualiza regras do Programa Mesário Voluntário
Nova resolução moderniza o programa, simplifica procedimentos e reforça os direitos dos cidadãos que colaboram com as eleições
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) aprovou, na sessão plenária desta segunda-feira, 3/08, nova resolução que atualiza as regras do Programa Mesário Voluntário no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal. A norma substitui regulamentações em vigor desde 2005 e 2006, adequando o programa às inovações tecnológicas e às atuais diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Programa Mesário Voluntário tem como objetivo incentivar o cadastramento de eleitores interessados em colaborar espontaneamente com a realização das eleições, contribuindo para o fortalecimento da participação cidadã e para a organização do processo eleitoral.
A nova resolução estabelece que o cadastro poderá ser realizado, exclusivamente de forma online, pelo aplicativo e-Título ou por formulário eletrônico disponível no portal do TRE-DF. A alteração se dá pela modernização dos sistemas da Justiça Eleitoral que deixou procedimentos internos anteriores obsoletos. A norma esclarece, contudo, que o cadastramento não garante a nomeação do eleitor, que continuará sendo definida pelo juiz eleitoral responsável pela zona eleitoral.
A alteração revoga previsões administrativas que se tornaram obsoletas, como a adoção de logomarca e slogan próprios do programa, a distribuição de kits e materiais promocionais aos mesários voluntários e outros procedimentos operacionais que já não refletem as práticas atuais da Justiça Eleitoral. Com isso, a resolução preserva a finalidade e os principais direitos do Programa Mesário Voluntário, ao mesmo tempo em que promove sua atualização normativa e administrativa.
A resolução nova reafirma que os mesários voluntários, quando nomeados, possuem os mesmos direitos e deveres dos demais mesários da Justiça Eleitoral, incluindo o direito às folgas compensatórias previstas na legislação eleitoral. O normativo ainda reforça a proteção a esse direito ao prever que a recusa injustificada de órgãos públicos ou empregadores privados em conceder as folgas poderá caracterizar descumprimento das determinações da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o juízo eleitoral poderá notificar o empregador para regularizar a situação e, caso a irregularidade persista, comunicar o fato ao Ministério Público Eleitoral.