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Confira as respostas para as principais dúvidas dos brasileiros que vivem no exterior após o fechamento do cadastro

Veja as perguntas mais frequentes

ZZ

O fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 tem gerado dúvidas entre brasileiras e brasileiros residentes no exterior, principalmente sobre emissão de passaporte e comprovação da situação eleitoral. Para orientar o eleitorado, a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), reuniu as principais perguntas recebidas durante esse período e preparou um guia com as respostas mais frequentes. As orientações têm como objetivo esclarecer quais serviços permanecem disponíveis durante o fechamento do cadastro e quais documentos podem ser utilizados para comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais.

O fechamento do Cadastro Eleitoral é o período em que a Justiça Eleitoral suspende temporariamente alguns serviços relacionados ao cadastro de eleitoras e eleitores para garantir a organização das Eleições 2026. Entre 7 de maio e 2 de novembro de 2026, não é possível solicitar: primeiro título eleitoral, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais.

Durante esse período, porém, diversos outros serviços continuam disponíveis.

O que continua disponível?

Mesmo com o cadastro fechado, o eleitor pode:

-Emitir certidões relativas à sua situação eleitoral;

-Consultar débitos eleitorais;

-Pagar multas eleitorais;

-Ssolicitar dispensa de multa, quando cabível.

Perguntas frequentes (FAQ)

O eleitor precisa ter quitação eleitoral plena para obter passaporte?

Não precisa. Para emissão de passaporte, não é exigida a chamada quitação eleitoral plena. Basta que o eleitor comprove o cumprimento de sua obrigação eleitoral por meio dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral.

A palavra "PLENA" precisa constar na Certidão de Quitação Eleitoral?

Não. A própria Certidão de Quitação Eleitoral ou a Certidão Circunstanciada são suficientes para comprovar a situação eleitoral, conforme cada caso.

A Certidão de Quitação Eleitoral (CQE) é o único documento válido para comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais para emissão de passaporte?

Não. Também são aceitos, conforme a situação do eleitor: Certidão Negativa de Alistamento, Certidão Circunstanciada e documento que comprove a inexistência de débitos eleitorais.

Além da Certidão de Quitação Eleitoral, é necessário apresentar outro documento?

Não necessariamente. Dependendo da situação do eleitor, outros documentos emitidos pela Justiça Eleitoral também são suficientes para comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais. Entre eles estão a Certidão Negativa de Alistamento, a Certidão Circunstanciada e a informação de ausência de débitos eleitorais.

O eleitor não possui Certidão de Quitação Eleitoral "Plena", mas apresentou documento emitido pela Justiça Eleitoral comprovando a quitação dos débitos por ausência às urnas. Isso é suficiente para emissão do passaporte?

Sim. A comprovação da regularização dos débitos eleitorais por ausência às urnas atende à exigência para fins de emissão do passaporte.

A multa por ausência às urnas impede a comprovação do cumprimento da obrigação eleitoral?

Sim, enquanto estiver pendente. Após o pagamento da multa, a obrigação eleitoral passa a ser considerada cumprida. O pagamento pode ser realizado por GRU ou PIX.

O eleitor pode solicitar dispensa da multa eleitoral?

Sim. O pedido deve ser encaminhado ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior por e-mail ou WhatsApp, acompanhado do formulário de dispensa e da documentação necessária. A concessão dependerá de decisão do Juízo Eleitoral.

Meu título está cancelado, mas já quitei minhas multas por ausência às urnas. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por perda da nacionalidade brasileira. Nessa situação, a comprovação poderá ser feita por meio da Certidão de Quitação Eleitoral ou da Certidão Circunstanciada.

Meu título está suspenso e já paguei as multas eleitorais. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim. A comprovação poderá ser realizada mediante Certidão de Quitação Eleitoral ou Certidão Circunstanciada, conforme o caso.

Tenho condenação criminal, mas já quitei as multas por ausência às urnas. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim, para fins de comprovação das obrigações eleitorais mencionadas no material de orientação da Zona Eleitoral do Exterior. A comprovação poderá ser realizada por meio da Certidão de Quitação Eleitoral ou da Certidão Circunstanciada.

Estou inelegível, mas já paguei as multas por ausência às urnas. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim. A inelegibilidade, por si só, não impede a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais indicadas no material da Zona Eleitoral do Exterior. A documentação poderá ser emitida conforme a situação do eleitor.

Não estou quite por ter deixado de prestar serviço eleitoral, mas já paguei as multas por ausência às urnas. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim. Nessa situação, a comprovação também poderá ser feita por meio da Certidão de Quitação Eleitoral ou da Certidão Circunstanciada.

Não apresentei contas de campanha, mas já quitei as multas por ausência às urnas. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim. A orientação da Zona Eleitoral do Exterior indica que, para essa finalidade, a comprovação poderá ocorrer por meio da Certidão de Quitação Eleitoral ou da Certidão Circunstanciada.

Estou cumprindo serviço militar obrigatório e já paguei as multas por ausência às urnas. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim. A situação poderá ser comprovada mediante Certidão Circunstanciada, conforme previsto no material de orientação.

Nunca tirei título de eleitor, mas já regularizei eventuais multas. Minha obrigação eleitoral está cumprida?

Sim. Nesse caso, a comprovação ocorre por meio da Certidão Negativa de Alistamento, documento emitido pela Justiça Eleitoral para quem não possui inscrição eleitoral.

Caso a sua situação não esteja contemplada entre as perguntas acima, entre em contato com a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ). Cada caso pode apresentar particularidades, e a equipe da Justiça Eleitoral está disponível para orientar os brasileiros residentes no exterior sobre os documentos que podem ser emitidos durante o período de fechamento do Cadastro Eleitoral.

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