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Eleições 2026: veículos de comunicação e provedores de internet devem informar contatos ao TRE-DF até 20 de julho

A determinação está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e deve ser cumprida independentemente de intimação ou comunicação prévia por parte da Justiça Eleitoral.

20 de jullho

As emissoras de rádio e televisão, os demais veículos de comunicação e os provedores de aplicações de internet que atuarão durante as Eleições 2026 devem informar ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), até o dia 20 de julho de 2026, os dados de contato para recebimento de ofícios, intimações e citações da Justiça Eleitoral.

A determinação está prevista no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019 e deve ser cumprida independentemente de intimação ou comunicação prévia por parte da Justiça Eleitoral.

Os responsáveis deverão encaminhar as seguintes informações:

  • nome do representante legal;

  • endereço para correspondência;

  • endereço de correio eletrônico (e-mail);

  • número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas.

Os dados devem ser enviados para o endereço eletrônico comunica2026@tre-df.jus.br, da Coordenadoria de Processamento (CPROC), unidade responsável pelo recebimento e gerenciamento dessas informações no âmbito do TRE-DF.

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