TSE publica Resolução que aumenta número de urnas submetidas a testes de integridade e auditorias

A normativa também traz a previsão da ampliação do número de entidades autorizadas a participar das fiscalizações; direito de acompanhar transporte e de escolher quais equipamentos serão auditados

Urnas audiências publicas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou pública a Resolução TSE nº 23.673, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Aprovada pelo Plenário, a normativa estabelece os critérios para a realização das inspeções periódicas realizadas antes, durante e após as Eleições Gerais de 2022, marcadas para 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno).
Além de ampliar a quantidade de urnas submetidas ao Teste de Integridade (espécie de conferência para verificar se os votos digitados são os mesmos contabilizados pela máquina) e de instituições aptas a participar das auditorias, a norma lista todas as etapas de verificação do voto eletrônico e as tecnologias aplicadas para garantir a proteção do sistema eleitoral, como o uso de assinatura digital, a lacração dos sistemas e os Testes Públicos de Segurança, de Integridade e de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.
A resolução traz, ainda, alterações de nomenclatura nos mecanismos de conferência da autenticidade dos resultados produzidos pela urna eletrônica; além de tornar obrigatória a realização do Teste de Integridade nas eleições suplementares que ocorrerem em municípios com mais de 100 mil eleitores e dobrar a quantidade de seções eleitorais submetidas aos testes, que poderão ocorrer simultaneamente em mais de um local de grande circulação.
De acordo com a normativa, estão autorizadas a participar dos procedimentos de auditoria legendas políticas, federações e coligações; e outras instituições como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal (PF); Sociedade Brasileira de Computação (SBC); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; Confederação Nacional da Indústria (CNI), demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública credenciadas junto ao TSE e departamentos de tecnologia da informação de universidades também habilitados pelo Tribunal.
As autoridades fiscalizadoras têm acesso antecipado aos códigos-fonte e sistemas eleitorais a partir dos 12 meses que antecedem o primeiro turno das eleições e podem acompanhar os trabalhos de especificação e desenvolvimento dos sistemas eleitorais em ambiente específico, monitorado pela Corte Eleitoral. Também são concedidas a essas instituições as possibilidades de supervisionar o transporte, antes conferida apenas aos partidos políticos, e de escolher quais urnas passarão por auditoria. Todas elas poderão criar os próprios mecanismos de verificação, que deverão ser apresentados ao TSE em até 90 dias antes do dia 2 de outubro (primeiro turno das Eleições 2022) para homologação.
Também estão assegurados a cidadãs e cidadãos os direitos de levantar dúvidas e reportar eventuais irregularidades identificadas durante a Cerimônia de Geração de Mídias. O texto aprovado em Plenário ainda prevê o aperfeiçoamento do processo de reunião de dados relevantes com o intuito de facilitar o acesso à informação.
A resolução lista todos os sistemas eleitorais que serão fiscalizados, auditados, assinados digitalmente, lacrados e verificados. Entre eles estão o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE), software responsável pela geração de mídias para a urna eletrônica; o Sistema de Gerenciamento da Totalização, conjunto de programas cujo objetivo é acompanhar os recebimentos dos dados e gerenciar as totalizações dos resultados; o JE Connect, ferramenta que viabiliza a transmissão do Boletim de Urna (BU) por uma rede segura e exclusiva e o Subsistema de Instalação e Segurança (SIS), que, como o próprio nome revela, é o recurso que promove a segurança na instalação e utilização dos sistemas eleitorais.
Todo processo de Teste de Integridade é dividido em nove momentos durante os quais são realizadas fiscalizações. A primeira etapa ocorre na fase de desenvolvimento, compilação, assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais. Uma nova verificação acontece nas cerimônias de geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas, quando os aparelhos também são lacrados fisicamente com selos especiais produzidos pela Casa da Moeda.
A auditoria seguinte é feita na solenidade de verificação da integridade de autenticidade dos sistemas eleitorais instalados no TSE. São abertas outras inspeções na audiência em que são verificados os sistemas destinados à transmissão dos Boletins de Urna (BUs), nos procedimentos de preparação dos Testes de Integridade e de Autenticidades dos Sistemas Eleitorais e ao longo do dia em que são realizados os testes. A última fiscalização tem início logo após os processos de totalização das eleições, ocasião em que são verificados relatórios e cópias de arquivos de sistema.

*Com informações do TSE

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