JUSTIFICATIVA ELEITORAL

ELEIÇÕES GERAIS DE 2022

No Distrito Federal, a sistemática de recebimento de justificativa eleitoral em Mesas Receptoras de Voto ou em Mesas Receptoras de Justificativas por ocasião das Eleições Gerais de 2022 poderá sofrer alterações pela Comissão de Eleições. Eventuais mudanças serão divulgadas nesta página oportunamente. 

1- JUSTIFICATIVA NO DIA DA ELEIÇÃO:

No dia da eleição e no horário de votação (02/10/2022 – 1º turno e 30/10/2022 eventual 2º turno), o(a) eleitor(a)  deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação com foto.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Ele permite que o(a) eleitor(a) justifique sua ausência no lugar em que se encontrar.

O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

Caso não possa justificar via aplicativo e-Título, o(a) eleitor(a) deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, munido(a) do número da inscrição eleitoral e de documento de identificação oficial com foto. 

A apresentação da justificativa pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, o comparecimento do(a) eleitor(a) em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, para justificar a sua ausência dispensa a apresentação de qualquer outra justificação. Ou seja, não é necessária a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.

 

2- JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO:

Caso o(a) eleitor(a) não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá justificar a sua ausência às urnas pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição em até 60 dias a contar da data de cada turno (até 1º/12/2022 – 1º turno e até 9/01/2023 – 2º turno).

*  Sistema Justifica

Para formalizar o requerimento de justificativa eleitoral de ausência às urnas por meio do Sistema de Justificativa online (JUSTIFICA), o(a) eleitor(a) deverá acessar o sistema, cujo link encontra-se disponível na página da internet do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral) ou nos links disponibilizados pelos respectivos TREs (o do DF encontra-se neste link JUSTIFICA).

Esse serviço está disponível, também, aos(às) eleitores(as) cadastrados(as) no Exterior.

No JUSTIFICA, o(a) eleitor(a) preencherá o formulário eletrônico e deverá anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.). O(A) eleitor(a) poderá consultar o andamento de seu requerimento de justificativa por meio de ferramenta disponível no próprio sistema. 

Atenção! Anote e guarde o código de acompanhamento gerado pelo sistema, uma vez que é obrigatório informá-lo no momento da consulta.

A justificativa será encaminhada à zona eleitoral a que pertence o(a) eleitor(a) para exame pela Autoridade Eleitoral competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério da Autoridade Eleitoral e o(a) eleitor(a) será notificado(a) da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral. Caso não haja acolhimento da justificativa, o(a) eleitor(a) deverá quitar a multa pela ausência.

Atenção! Para acessar com êxito o formulário eletrônico de justificativa, recomendamos a utilização dos navegadores indicados a seguir:

  • Internet Explorer versão 9 ou superior
  • Mozilla Firefox versão 62.0.3 ou superior
  • Google Crome versão 69.0.3497 ou superior

Atenção: o tamanho dos arquivos anexados deve conter no máximo 2MB.

Requerimento de Justificativa Eleitoral - RJE

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (requerimento de justificativa pós-eleição) deverá ser preenchido e apresentado em qualquer zona eleitoral ou encaminhado diretamente ao cartório de inscrição do(a) eleitor(a), pelos serviços de postagens.

O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.), e será analisado pela Autoridade Eleitoral da zona em que o(a) eleitor(a) esteja inscrito(a).

 

* PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PÓS-ELEIÇÃO

Eleições Gerais de 2022

Para o pleito de 2022, o(a) eleitor(a) que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa à zona eleitoral em que for inscrito(a) nos seguintes prazos: 

- até 1º de dezembro de 2022 (para ausência no 1º turno – 02/10/2022);

- até 9 de janeiro de 2023 (para ausência no 2º turno – 30/10/2022, se houver).

Atenção! Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada. 

 

3- ELEITOR(A) DO BRASIL NO EXTERIOR:

No dia da eleição  (02/10/2022 – 1º turno e 30/10/2022 eventual 2º turno), o(a) eleitor(a) que se encontre no exterior deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em Mesas Receptoras de Votos, desde que a seção esteja funcionando com urna eletrônica, apresentando documento oficial brasileiro de identificação com foto.

O(A) eleitor(a) que estiver no exterior nos dias das Eleições Gerais de 2022 tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema JUSTIFICA. Nesse caso, o(a) eleitor(a) deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação. 

Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o(a) eleitor(a) pode encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o aplicativo e-Título ou por meio do Sistema JUSTIFICA, se for o caso.

Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o(a) eleitor(a) que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).