TRE-DF condena Alexandre Frota a pagar multa de R$ 5 mil e determina remoção de postagem no Facebook

O Tribunal entendeu que a postagem realizada por Alexandre Frota constitui propaganda eleitoral antecipada negativa.

imagem-fake_news

Na sessão dessa quarta-feira (19), o TRE-DF julgou a Representação feita pelo Diretório Regional do Partido Rede Sustentabilidade e por Chico Leite contra Alexandre Frota e o Facebook Brasil. No processo, os representantes narram que Alexandre Frota teria publicado, em sua página no Facebook, notícias falsas e ofensivas do pré-candidato Chico Leite, denegrindo sua imagem. Alegam, ainda, que as postagens induzem o eleitor a acreditar que Chico Leite seria a favor da prisão do Juiz Sérgio Moro, contrário à Operação Lava Jato e que, portanto, não mereceria o voto do eleitor.

Em seu voto, o Desembargador Héctor Valverde, relator do processo, sustentou o argumento de que houve evidente prejuízo à imagem do pré-candidato. O magistrado entendeu que a postagem se amolda à hipótese de propaganda eleitoral antecipada negativa e “infringe o direito de igualdade, que deve nortear a disputa eleitoral”, explicou. Desse modo, julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando Alexandre Frota a pagar uma multa de R$ 5.000,00 e determinando que faça a remoção da postagem.  Concluiu que não há que se falar em aplicação de multa ao Facebook Brasil, uma vez que somente oferece o serviço de hospedagem, não se responsabilizando pelo conteúdo. O entendimento é pela inexigibilidade de fiscalização e monitoramento das publicações realizadas pelos usuários. A Representação foi julgada parcialmente procedente, nos votos do relator, em decisão unânime.  

Na mesma ocasião, a Desembargadora Eleitoral Maria Ivatônia apresentou pedido de vistas formulado, em sessão anterior, em face de Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Kennedy Caetano, candidato ao cargo de Deputado Distrital pelo Partido Podemos (PODE). O Parquet questionou se o candidato estaria utilizando um meio supostamente vedado em lei (outdoor) para fins de realização de propaganda eleitoral. A Corte Regional Eleitoral decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso. O entendimento é de que o fato não constitui propaganda eleitoral antecipada, uma vez que se limita a anunciar o lançamento de pré-candidatura, sem formular qualquer pedido de voto.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido