Contatos Ouvidoria e Serviço de Informações ao Cidadão - Canal de Denúncias

Imagem da logo da Ouvidoria do TRE-DF.

De acordo com a Lei 12.527/11 e conforme disposto na Resolução TRE-DF nº. 7886/2022 (formato PDF), a Ouvidoria do TRE-DF disponibiliza ao público em geral os seguintes meios para contato e acesso ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC):

• Mensagem eletrônica - formulário Fale Conosco

• Atendimento telefônico - (61) 3048-4000, das 12 às 19 horas, nos dias úteis de segunda a sexta-feira.

• Correspondência - por qualquer meio físico ou digital

• Carta para o endereço - Edifício sede do TRE-DF, Praça Municipal, lote 02, quadra 06, 1º andar, sala 102, Brasília - DF, CEP: 70.094-901

• Atendimento presencial ao público no mesmo endereço, dias e horários acima mencionados.

ATENÇÃO:

1) Protocolo : Ao encaminhar pedido de acesso a informação ou qualquer outro tipo de ocorrência pelo formulário eletrônico Fale Conosco, de imediato o usuário obterá o número do protocolo que permitirá ao interessado acompanhar a tramitação da ocorrência ao realizar novo contato com a Ouvidoria, por qualquer meio relacionado acima. O protocolo também poderá ser solicitado ao atendente no ato do atendimento telefônico ou presencial.

2) Canal de Denúncias e Reclamações: O formulário Fale Conosco também constitui o canal eletrônico adequado para apresentação de denúncias e reclamações de qualquer natureza relativas aos atos e atividades desenvolvidas no âmbito do TRE-DF, bem como relacionadas à conduta daqueles que integram a força de trabalho deste Regional, contudo poderá ser utilizado qualquer dos meios indicados acima. Além disso, por meio do canal eletrônico resta garantida a confidencialidade e o sigilo do denunciante/reclamante nos termos da Lei 12.527/11. As mensagens anônimas ou apócrifas, aquelas sem autenticidade provada, isto é, de origem suspeita ou duvidosa, que forem apresentadas de boa-fé serão avaliadas previamente pela autoridade responsável pela Ouvidoria quanto ao prosseguimento ou arquivamento. O acompanhamento da denúncia/reclamação registrada poderá ser realizado eletronicamente ou por telefone, conforme indicado no item 1.

3) Denúncias de Violência Política de Gênero: Em 1º/08/2022, o c. Tribunal Superior Eleitoral assinou com a Procuradoria Geral Eleitoral o protocolo para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero, que fixa providências investigativas e judiciais para o tratamento dos crimes previstos na Lei 14.192/2021. Além disso, o portal TSE MULHERES apresenta diversas notícias e informações relativas às mulheres. De forma semelhante, a Comissão de Participação Feminina do TRE-DF divulga intenso conteúdo sobre o tema no banner ELAS TREDF, que está acessível na página inicial do sítio deste Regional.

OBS: Acesse o formulário de avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações do TRE-DF e contribua com o aprimoramento das atividades de atendimento ao público.

4) Em adequação ao disposto na Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), conheça os termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (ORE-DF)