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SERVIÇO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 12.527/2011.
ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO, VERIFIQUE OS LINKS DESTACADOS ABAIXO, CONFORME O MOTIVO DO CONTATO:
TÍTULO NET – AUTOATENDIMENTO - Eleitor no Brasil ou Exterior→ Acesse para novas inscrições (alistamento eleitoral), transferência de domicílio, alteração de dados pessoais ou de local de votação, bem como para a regularização de inscrição cancelada
TÍTULO NET - Acompanhe a solicitação virtual do título→ O protocolo gerado ao final do procedimento pelo sistema de “Autoatendimento” poderá ser utilizado para acompanhar a tramitação do requerimento virtual, inclusive, caso não disponha do protocolo, basta indicar os dados pessoais do(a) eleitor(a).
ATENÇÃO: O processamento do requerimento não ocorre de imediato, haja vista que depende da análise documental pelo juízo eleitoral. Portanto, a Ouvidoria deste Tribunal não interfere no ritmo da análise documental promovida pelo cartório eleitoral, até mesmo por não existir prazo fixo para a conclusão, visto que, por vezes, além de ser verificada toda a documentação individual apresentada, exige-se o cumprimento de diligências para confirmação ou complementação.
Cartórios Eleitorais - Contatos e Serviços → Acesse os dados para contato com os cartórios eleitorais do DF e da 1ª ZE/ZZ (Exterior).
Segunda via do título de eleitor → Pelo autoatendimento do eleitor poderá imprimir o título de eleitor em qualquer lugar.
Débitos do eleitor → Emissão de boleto de multa (Guia de Recolhimento da União – GRU) para ausentes com pendências em eleições anteriores.
Certidão de quitação eleitoral → Atesta que o eleitor está apto a votar e pode ser emitida depois de o requerimento virtual ter sido aceito pelo cartório.
App e-Título → Os eleitores em situação REGULAR podem acessar o documento digital do título de eleitor pelo aplicativo e-Título (App Store e no Google Play).
Consulta ao número do título → Permite verificar o número da inscrição eleitoral, quando bastará informar o nome completo, filiação e data de nascimento, conforme constam no registro eleitoral.
Situação eleitoral → Se indicar REGULAR é porque o eleitor(a) está apto a votar, mesmo se existir alguma pendência de multa a ser sanada.
Inscrição cancelada → Para inscrições canceladas por mais de 3 ausências à votação, o simples pagamento de multa, por si só, não é suficiente para regularizar inscrição cancelada, pois há necessidade de apresentar requerimento pelo autoatendimento do eleitor, que também se aplica ao cancelamento por não comparecimento ao recadastramento biométrico.
Inscrição suspensa → Contatar o cartório eleitoral com o documento de identificação (RG) e o comprovante de residência atual e, nos casos de condenação criminal, também juntar os documentos que comprovam o cumprimento integral da pena (ex: Certidão da Vara de Execuções Penais ou da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas).
Regularização mediante quitação de multa ou justificativa eleitoral→ Encaminhar ao cartório eleitoral o comprovante de quitação da multa ou de efetivação da justificativa para requerer a remessa da certidão de quitação eleitoral
Mesário voluntário → A declaração que atesta que atuou como mesário(a), inclusive em eleições anteriores, deverá ser requerida diretamente ao cartório eleitoral , haja vista que compete ao juiz eleitoral atestar participações em eleições. De igual forma, deverá tratar com o cartório se houver qualquer dificuldade no usufruto das folgas.
Ministério Público Eleitoral → Os representantes do MPE são os agentes públicos adequados para avaliar possíveis irregularidades ou ilícitos decorrentes de fatos relacionados às eleições ou mesmo fora do período eleitoral. Acesse:
Atenção: Verifique outras informações e saiba tudo sobre o título e votação em Título de Eleitor