Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária - SisAntena

O uso do SisAntena foi restabelecido pela Resolução/TRE-DF n. 7.916 de 07 de junho de 2022. Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-DF, o sistema realiza o gerenciamento dos agendamentos de inserções de propaganda partidária gratuita no âmbito do Distrito Federal.

O SisAntena é composto por três módulos:

Módulo Externo: de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes dos partidos políticos o agendamento das inserções das propagandas partidárias.

Módulo Consulta Pública: disponível na internet. Possibilita a consulta atualizada do plano de mídia.

Módulo Interno: de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.

Guia do usuário: Acesse o guia do usuário para obter informações sobre o sistema

Legislação aplicável:

Lei n. 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), alterada pela Lei n. 14.291, de 3 de janeiro de 2022 .

Resolução TSE n. 23.679/2022 (Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão)

Resolução TRE-DF n. 7.916/2022 (Dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita - SisAntena)

Portaria TSE n. 939/2023 e anexos I e II (Altera os anexos da Portaria TSE n. 845, de 25 de outubro de 2023 que divulgou a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2024)

Calendários de inserções anteriores: