Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários em julgamento no TREDF

TRE-GO-02-07-2013-urna-eletronica

A sessão da última quarta-feira, 30, julgou ainda Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).  Todos foram deferidos de forma unânime.

 

Coligação Fé, Trabalho e Família

No DRAP apresentado pela Coligação Fé, Trabalho e Família – Deputado Distrital – PRB/PTC, adstrito ao requerimento de registro de seus candidatos, a Secretaria Judiciária sugeriu a intimação dos Presidentes Regionais dos partidos, para que ambos subscrevem-se conjuntamente um documento à parte confirmando a indicação dos nomes do representante e dos delegados da coligação constantes no DRAP.

Após intimação, a coligação apresentou  documento indicando  o representante da Coligação e dos Delegados.

 

Coligação “Respeito Por Brasília 1”

Foi julgado ainda, o Demonstrativo apresentado pela Coligação “Respeito Por Brasília 1” (PMDB/ PT do B/PRP/PHS/PEN/PV/PTN/PPL/PSL/PTC), para registro de candidaturas às eleições proporcionais – deputados federais.

Após análise, a Secretaria Judiciária sugeriu intimação da Coligação para sanar irregularidades. Foi determinado o ajuste no número de candidatos ao máximo permitido.Foi atendida a diligência com a renúncia do candidato Pedro Honorato Dantas.

 

Partido da Causa Operária

Na análise do DRAP apresentado pelo Partido da Causa Operária (PCO), para registro de candidaturas às eleições proporcionais e às majoritárias, no pleito de 2014, a Secretaria Judiciária sugeriu intimação do Partido para sanar irregularidades detectadas.

Em manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral observou exigência da reserva de candidatos por gênero.

Em decisão, considerou-se que o partido atendeu aos requisitos insertos no tocante à cota de gênero, uma vez que apresentou apenas um candidato a Deputado Distrital e um candidato a Deputado Federal.

A sigla partidária foi regularmente intimada e apresentou documentos, que, de acordo com a Secretária Judiciária deste TREDF, não cumpria as diligências solicitadas já que a ata de convenção apresentada não se encontrava disposta em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral

Foi publicado o edital com o pedido de registro de candidaturas do Partido da Causa Operária e não houve impugnação, então o Ministério Público Eleitoral requereu o deferimento do DRAP do Partido da Causa Operária – PCO, apesar da irregularidade apresentada, já que não houve impugnação e por não se ter notícia de fraude na elaboração da ata de convenção.

 

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