Propagandas irregulares são julgadas em sessão desta quarta-feira (30)

TRE propaganda eleitoral

No final da tarde desta quarta-feira (30/7), na sessão judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, foi julgado o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral em face da decisão que julgou improcedente a representação promovida pelo recorrente contra Luiz Carlos Pietschmann por propaganda eleitoral antecipada através de uma postagem do representado em sua página no Facebook. O relator entende que a intimação foi assegurada com ofício, acompanhado da cópia com a decisão, e foi determinado o não conhecimento do recurso unânime por intempestividade.

 Em outro processo sobre propaganda irregular, Paulo Roberto Roriz apresentou recurso sob a decisão de determinar imediata retirada de outdoors sob pena de pagamento de multa. O recorrente alega que sabe da proibição, que não houve intenção pelos votos e afirma que as peças publicitárias tinham propósito de divulgar programa de rádio do qual era locutor e que a demora na retirada se deu por falha da empresa responsável pela instalação. Foi constatada manutenção dos outdoors depois da informação da candidatura que é considerada conduta de propaganda irregular. Foi negado provimento ao recurso unânime.

 

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