TRE nega provimento a recurso da coligação União e Força

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou, nessa terça feira (28/07), por unanimidade, provimento a recurso interposto pela coligação União e Força em ação decorrente de matéria jornalística veiculada no site do Ministério Público Eleitoral – MPE. 

Na matéria, o MPE havia manifestado que um candidato da referida coligação condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, caso venha a ser eleito, não poderia tomar posse.  

O advogado da coligação sustentou que a matéria causou prejuízo a candidato e entrou com recurso para reformar sentença de primeiro grau, que sequer julgou o mérito, pois decidiu que a representação apresentada pela coligação não deveria ser contra as pessoas do Procurador e sua assessora, mas sim contra a União.  

A relatora do processo não deu provimento ao recurso, acompanhada pelo Tribunal, por considerar que o Ministério Público eleitoral é parte ilegítima no processo, negando provimento ao recurso.

 

 

 

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