Eleições Gerais: O que Pode e o que Não Pode

fachada do tredf

Com o objetivo de que os 1.897.677 eleitores do DF possam exercer plenamente o seu direito de voto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) preparou algumas orientações referentes ao que poderá ou não poderá ser feito no dia do pleito (05).

Novidade

A novidade das eleições deste ano é a biometria – que é a identificação pelas digitais do eleitor no momento da votação. O sistema garante mais segurança e acaba com a possibilidade de uma pessoa votar no lugar de outra. Entretanto, a inovação pode causar mais demora no processo, já que os eleitores não estão familiarizados com o sistema. Pensando nisso, o Tribunal decidiu separar as mesas de Justificativa dos locais de votação.

Agora, o Distrito Federal conta com 40 locais preparados para receber os eleitores de outros estados, que não se cadastraram no voto em trânsito, para justificar sua ausência às urnas.

O que pode e o que não pode

Bebidas  - A venda de bebidas alcoólicas será proibida,  nos dias 5 e 26 de outubro, das 0h às 18h. A medida visa evitar eventuais transtornos durante a votação. Os infratores flagrados desrespeitando a determinação estão sujeitos a responder por crime de desobediência e ainda terão as bebidas apreendidas e o estabelecimento terá as atividades encerradas.

Celulares - O eleitor não pode levar celulares para a cabine de votação. Qualquer aparelho de comunicação será retido fora da sala de votação temporariamente para a votação. Em caso de não cumprimento da regra -  que é determinada pelo artigo 312 do Código Eleitoral, a pessoa pode pegar até dois anos de detenção.  A lei proíbe o uso de aparelho celular para resguardar o sigilo de votação.

Propaganda – No dia das eleições, só serão possíveis propagandas eleitorais pela internet. As demais (nas vias públicas) serão proibidas. Desde 48h antes até 24h depois da eleição (1º e 2º turnos), a veiculação de qualquer propaganda política no rádio, televisão, bem como a realização de comícios ou reuniões públicas serão proibidas.

É proibida, também, desde 22h do dia que antecede a eleição, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Em caso de ocorrência da chamada  “boca de urna”, o eleitor é conduzido a um juiz eleitoral para verificar se houve a ilegalidade. Se esta for constatada, ele é encaminhado à delegacia mais próxima.

 

Manifestação individual- Silenciosa!

É permitida a manifestação individual e silenciosa do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira, camisetas, botons, e utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse. 

É proibida, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao publico, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Mesários e servidores - É proibido aos servidores, aos mesários, aos escrutinadores ou aquele que esteja trabalhando nas eleições, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Aos fiscais partidários, nos trabalhos da votação, só será permitido que, em suas vestes utilizadas, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

 

Estrutura

O Tribunal contará com 6.469 seções eleitorais e 599 locais de votação que irão funcionar como mesa receptora de votos e mais 450 pólos de transmissão dos resultados que serão repassados para o TRE-DF durante o dia.

Os pólos de transmissão são os sistemas responsáveis por armazenar os votos, apurá-los e transmiti-los.

A maior seção do DF é a 15ª zona eleitoral (em Águas Claras) com 448 seções e 127.357 eleitores. 

O maior colégio eleitoral está em Ceilândia com 283.506 eleitores.   

 

Legislação

A legislação que regulamenta os assuntos estão no Art. 4º da Resolução TSE no 23.404/2014 e art. 240, parágrafo único, do Código Eleitoral.

Art. 39 da Lei 9.504/97. Artigo 312 da Lei 9.504/97;

Art. 49 da Resolução TSE no 23.404/2014.

Art. 49, §1o da Resolução TSE no 23.404/2014 e artigo 39-A, §1o, da Lei 9.504/97.

Art. 49, § 2o da Resolução TSE no 23.404/2014e artigo 39-A, §2o da Lei 9.504/97.

 

 AF

 

Eleitor, não se esqueça!

 

  • No dia da votação, leve um documento com foto e os números de seus candidatos anotados.
  • Antes de sair para votar, tenha a certeza de onde fica a sua seção eleitoral (clique aqui)
  • Este ano as seções eleitorais não receberão justificativas. Veja os locais específicos para justificar sua ausência as urnas (clique aqui)

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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