TRE-DF determina suspensão do repasse do Fundo Partidário para PHS
Em decisão unânime, na sessão da última quinta-feira (19/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS-DF)

Em decisão unânime, na sessão da última quinta-feira (19/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a suspensão do repasse das cotas do Fundo Partidário ao Partido Humanista da Solidariedade (PHS-DF), pelo período de 6 meses, a partir da publicação do acórdão contendo a decisão, por falhas na prestação de contas referentes ao exercício de 2013.
O processo de prestação de contas do PHS foi relatado pela Desembargadora Carmelita Brasil, Vice-Presidente e Corregedora Eleitoral do TRE-DF. Em seu parecer, a Desembargadora aponta as irregularidades observadas na prestação de contas do partido: extratos bancários ilegíveis e com falhas; falta de assinatura do Presidente e da Tesoureira; ausência de documentos previstos na resolução do TSE nº 21.481/2004 e não autenticação em ofício civil do livro Diário.
Para a Desembargadora, “a apresentação de extratos incompletos, com cortes e falhas, constitui irregularidade grave por impedir a verificação da exigência do trânsito de todos os recursos financeiros pela conta bancária”.
O partido ainda pode recorrer.
Na mesma sessão, foram julgadas as contas de seis candidatos que disputaram as eleições de 2014: Antônio Fernandes Silva neto, que disputou uma vaga de deputado distrital pelo PHS teve suas contas aprovadas; já os candidatos Jovita José Rosa (PDT), Isanil Francisco Gualberto (PHS) e Sebastião Rodrigues Aguiar (PRP) tiveram suas contas aprovadas com ressalvas; e os candidatos Antônio de Melo Nascimento (PTC) e Magno Barbosa de Sousa (PSC) tiveram suas contas desaprovadas.