TRE-DF suspende o expediente durante o carnaval
Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias 12 e 13 de fevereiro.

Nesta sexta-feira (9), o TRE-DF divulgou a Portaria Conjunta nº 1/2018, que estabelece as regras de funcionamento do órgão no período de carnaval. Segundo o documento, o expediente estará suspenso na Secretaria, nos Cartórios e nos Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 12 e 13 de fevereiro.
Ficou determinado, ainda, que o horário de expediente da Secretaria, dos Cartórios e do Posto Eleitoral de Brazlândia do Distrito Federal, no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira), será de 14 às 18 horas, com exceção dos postos "NA HORA" que deverão funcionar no horário de expediente fixado pelo GDF.
Os prazos processuais ficarão suspensos nos dias 12 e 13 de fevereiro. Em que pese haver expediente no TRE-DF no dia 14 de fevereiro, os prazos que eventualmente iniciariam ou terminariam nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 15 de fevereiro, quinta-feira, por força do art. 224, § 1º, do CPC.
A sessão plenária que ocorreria no dia 15 de fevereiro foi cancelada, ficando mantida a sessão do dia 19 de fevereiro.