TRE-DF julga impugnações do MPE e indefere mais pedidos de candidatura

Somente na tarde de ontem, a Corte Regional Eleitoral julgou 17 processos

Processos e martelo

Ontem (4), o TRE-DF realizou sua 75ª Sessão Judiciária, na qual foi negado provimento a onze embargos de declaração, bem como julgados como precedentes as impugnações aos registros de três candidatos. Os magistrados ainda negaram provimento a um Recurso Inominado e optaram pelo não conhecimento dos embargos de declaração formulados por Amilton Silva (PSL), candidato a Deputado Distrital, por motivos de intempestividade.

A sessão foi iniciada pelo julgamento do Mandado de Segurança impetrado pelo candidato a Deputado Distrital Marcos Gutemberg Fialho (PR). O candidato solicitou a suspensão dos efeitos de decisão que determinou a remoção de placa de propaganda em seu comitê central. O Mandado de Segurança foi concedido com base no entendimento de que a norma não define de forma específica o conceito de “outdoor” ou o chamado “efeito outdoor”, nem mesmo a sua metragem para o fim de propaganda eleitoral. Assim, entende-se que não foi fado um parâmetro técnico para a decisão atacada imprimir uma interpretação tão extensiva sem os meios de prova adequados.

A Resolução do TSE nº 23.551/2017, que regulamenta o assunto, limitou-se a atribuir tal efeito à utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda que, justapostas, se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. A Corte entendeu, dessa forma, que qualquer ação que barre o direito do candidato de fazer propaganda e identificar seu comitê central pode trazer prejuízo irreversível para sua campanha, ainda mais quando o prazo ficou exíguo e de proteção excessiva aos atuais detentores de mandato eletivo.

Na mesma sessão, os candidatos a Deputado Distrital do Partido da Causa Operária (PCO), Antonio Vieira Marques, Creuzenir Magalhães, Fernando Monteiro e o candidato a Senador Danilo Matoso, tiveram negados os embargos de declaração  contra o acórdão que indeferiu seus pedidos de candidatura. A Desembargadora Relatora dos processos, Maria Ivatônia Barbosa, afirmou que não houve vício no Acórdão.  Assim, os candidatos podem continuar a realizar campanha desde que não envolva recursos públicos e terão seus nomes mantidos nas urnas. O mesmo entendimento baseou a negação de provimento dos embargos de declaração feitos pela candidata a Deputada Federal Tania Alves Vieira (PROS).

A Corte julgou procedente a impugnação feita pelo Ministério Público contra os candidatos Antonio Carlos Cabral, Antonio Barbosa Pereira e Lucas Kontoyanis e, nesses casos, vedou todos os atos de campanha.

 Os magistrados também negaram provimento ao Recurso Inominado interposto pela Coligação Brasília de Mãos Limpas e o Governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg contra a Coligação Coragem e Respeito pelo Povo e o candidato ao governo João Alberto Fraga. A Desembargadora Relatora do processo, Diva Lucy, entendeu que houve a identidade das partes e identidade de pedidos em relação a uma representação feita pelos mesmos representantes. A magistrada ressaltou que a segunda representação ocorreyu antes mesmo da citação dos réus da decisão da primeira representação e que, portanto, não há que se falar em reincidência.  

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