Acompanhe as principais datas do calendário eleitoral 2022

O calendário eleitoral está previsto na Resolução TSE 23.674/2021

O calendário eleitoral está previsto na Resolução TSE 23.674/2021

A Resolução TSE 23.674, de 16 de dezembro de 2021, estabelece o calendário eleitoral para o pleito de 2022.

Com a proximidade do dia da votação, que acontece em primeiro turno em 2 de outubro, várias datas importantes devem ser observadas pelos eleitores, pelos candidatos, pela imprensa, pelos juristas eleitorais e pelos partidos políticos.

Entre elas, destacam-se:

30 de junho: Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

5 de julho: início da convocação de mesários e de agentes eleitorais.

18 julho: 1. início do período de solicitação de seção especial de votação para pessoas com deficiência permanente ou temporária

  1.       Início da solicitação para voto em trânsito

20 de julho: data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital. 

16 de agosto: início da propaganda eleitoral.

12 de setembro: 1. Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões. 

  1.       Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as respectivas decisões.

17 de setembro: Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.

27 de setembro: Data a partir da qual nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

29 de setembro: Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 30 de setembro de 2022. 

1 de outubro: último dia para propaganda eleitoral sonora ou impressa ou realização de carreatas e caminhadas para o primeiro turno.

2 de outubro: dia de votação em primeiro turno.

7 de outubro: Data a partir da qual, até 28 de outubro de 2022, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno.

28 de outubro: Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.

30 de outubro: votação em segundo turno.

19 de dezembro: diplomação dos eleitos.

Todas as datas do calendário eleitoral podem ser conferidas acessando a íntegra da Resolução:

https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2021/resolucao-no-23-674-de-16-de-dezembro-de-2021

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