Prestação de contas parcial deve ser enviada a partir desta sexta-feira (9)

23 dias para as Eleições 2022: Justiça Eleitoral informa que Partidos, coligações, candidatas e candidatos têm até terça-feira (13) para enviar dados de arrecadação e gastos até o momento

23 dias para as Eleições 2022: Justiça Eleitoral informa que Partidos, coligações, candidatas e ...

A Justiça Eleitoral reforça que, a partir desta sexta-feira (9) e até o dia 13 de setembro, partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos devem enviar, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha (16 de agosto) até 8 de setembro. A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que a referida prestação de contas parcial deve cumprir as regras do art. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997 (Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

Prestação de Contas Parcial

De acordo com o Manual de Elaboração de Prestação de Contas de Campanha, a prestação de contas parcial deverá conter todas as informações de atos e de movimentação de campanha, financeira e estimável, ocorrida até o dia anterior ao primeiro  dia previsto para o envio. Antes do envio, deverá ser selecionado o tipo de prestação de contas parcial na tela de qualificação, gravando-se essa informação.

Uma vez recebida a parcial, o processo de prestação de contas será autuado no PJe.  Por essa razão, os dados do advogado e do contador deverão estar registrados na prestação de contas antes do envio.

A prestação de contas parcial deve conter, cumulativamente: a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; a indicação da advogada ou do advogado.

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