TRE-DF indefere registro de candidatura de Fernando Moura ao cargo de Deputado Distrital nas Eleições de 2022

Unânime, a decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (5)

Unânime, a decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (5)

Na tarde desta segunda-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu o registro de candidatura de Fernando Moura dos Santos (Partido Avante) ao cargo de Deputado Distrital nas Eleições de 2022. Com base na da Resolução TSE nº 23.607/2019, o candidato foi intimado, inclusive quanto ao dever de prestar contas referente à eleição de 2022, em relação ao período em que participou do processo eleitoral, ainda que não tenha realizado campanha.

Entenda o caso

De relatoria do Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal, o processo consistiu em uma impugnação do registro do candidato pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que constatou que o candidato não estava quite com a Justiça Eleitoral, por ter tido as contas apresentadas pelas eleições de 2018 como não prestadas e intimou o interessado para manifestação.

Em sua contestação, o candidato alegou que não ter sido intimado adequadamente para apresentar as suas contas e que houve vício em sua citação nos autos do processo que julgou as contas como não prestadas, o que o impediu de exercer o direito ao contraditório naquele feito. Aduziu que está em curso ação anulatória que visa desconstituir o acórdão que julgou as suas contas não prestadas. Arguiu, ainda, que a falta de prestação de contas impede apenas a diplomação dos eleitos e não a realização de atos de campanha, enquanto não houver julgamento definitivo do registro de candidatura. Questionou também a inconstitucionalidade da legislação que regulamenta e impede a obtenção da quitação eleitoral pela não prestação de contas eleitorais.

Em alegações finais, o Ministério Público Eleitoral refutou os argumentos defendidos pelo requerente e decidiu pela procedência da impugnação do registro, e pelo consequente indeferimento do registro de candidatura, tendo em vista que o candidato não atendeu a convocação de prestar contas à Justiça Eleitoral e, portanto, não está no pleno gozo de seus direitos políticos, o que o impede de ser candidato ao pleito de 2022.

Em seu voto, o desembargador relator acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), apresentou a jurisprudência aplicada ao caso e julgou procedente a impugnação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, concluindo que o requerente não preenche a condição de elegibilidade relativa à quitação eleitoral, o que obsta o registro de candidatura para disputar ao cargo de Deputado Distrital no pleito de 2022.

 

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido