TRE-DF realiza sessões na reabertura do ano Judiciário

A sessão que marcou a abertura do Ano Judiciário aconteceu no dia 23 de janeiro. Atendendo ao princípio da publicidade, o TRE-DF transmite suas sessões, ao vivo, no canal oficial da Corte no YouTube.

A sessão que marcou a abertura do Ano Judiciário aconteceu no dia 23 de janeiro. Atendendo ao pr...

Na manhã desta segunda-feira (30), o TRE-DF julgou dois processos em sua sessão de julgamento. Realizada na modalidade híbrida e transmitida pelo canal da Corte no YouTube,  a 6ª sessão de 2023 contou com a presença do Presidente do TRE-DF, Desembargador Roberval Belinati, dos desembargadores Renato Guanabara Leal, Renato Coelho, Souza Prudente, Robson Barbosa, João Egmont, Demétrius Cavalcanti e do Procurador Regional Eleitoral Zilmar Antônio Drummond.

O primeiro item da pauta foi o julgamento do pedido de veiculação de propaganda partidária e de inserções feito pelo Partido Republicanos. Em seu voto, o Relator, Desembargador Renato Gustavo, destacou: “O pedido comporta o deferimento, porque o requerente atendeu às exigências legais para ter seu pedido atendido, uma vez que atingiu as cláusulas de desempenho previstas na Portaria TSE 1036 de 23 de outubro de 2022.” O voto foi seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.

O segundo item julgado pela Corte foi a Prestação de Contas do Diretório do Partido Pátria Livre. Da relatoria do Desembargador Demétrius Cavalcante, a referida prestação apresentou inconsistências, ressalvadas pelo magistrado. Em seu voto, o desembargador apresentou os fundamentos que o levaram a desaprovar as contas: “A intempestividade da entrega das contas constitui impropriedade de natureza formal que não resultou em dano e não impediu o exame das contas, ensejando apenas ressalvas. O prestador deixou de juntar peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas, nos termos do Art. 29 da Resolução TSE 23.546. E apresentou demonstrativos com divergências no número de controle, contudo tal irregularidade não impediu o exame das contas, consistindo em mera inconsistência formal, que pode ser abarcada, no caso, por princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ensejando a mera aposição de ressalva. Foi obstada a aferição da exata origem de 9,49% dos recursos recebidos do exercício financeiro, caracterizando-o como origem não-identificada, tendo em vista que o doador informado é o próprio prestador de contas. A falha é significativa, comprometendo consideravelmente a regularidade e a confiabilidade das contas apresentadas.”

Para assistir à referida sessão na íntegra, clique aqui.

Já está disponível o calendário de sessões do mês de fevereiro:

- Dia 02 (dois), com início às 17h (dezessete horas);

- Dia 07 (sete), com início às 17h (dezessete horas);

- Dia 09 (nove), com início às 17h (dezessete horas);

- Dia 14 (catorze), com início às 17h (dezessete horas);

- Dia 16 (dezesseis), com início às 17h (dezessete horas);

- Dia 23 (vinte e três), com início às 17h (dezessete horas);

- Dia 27 (vinte e sete), com início às 17h (dezessete horas) e

- Dia 28 (vinte e oito), com início às 17h (dezessete horas).

 

 

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