TRE-DF julga representação do PSB contra Ibaneis Rocha em razão de propaganda institucional

De Relatoria do Desembargador Renato Coelho, o processo começou a ser julgado na sessão do dia 13 de junho e, após o pedido de vista do Desembargador Mário-Zam, o PSB teve seu pedido declarado improcedente

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Na tarde desta terça-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB/DF) contra o Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, sob alegação de propaganda institucional divulgada no período de três meses que antecede as eleições.
Em seu voto na sessão do dia 13 de junho de 2023, o Desembargador Relator do Processo, Renato Coelho, julgou improcedente o pedido, destacando: "Nos termos da jurisprudência desta Corte, ‘a publicidade institucional de caráter meramente informativo acerca de obras, serviços e projetos governamentais, sem qualquer menção a eleição futura, pedido de voto ou promoção pessoal de agentes públicos, não configura conduta vedada ou abuso de poder político’ (REspe 5048-71/AM, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 26/2/2014)Ante todo o exposto, julgo improcedente a representação por conduta vedada ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB."
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (27), com o pedido de vista do Corregedor do TRE-DF, Desembargador Mário-Zam Belmiro, que divergiu do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido e sugeriu fixação de multa de R$ 50 mil reais.
O Desembargador Souza Prudente seguiu a divergência, destacando: "Tendo o próprio GDF, através de atos normativos do próprio governador que estava em campanha para reeleição e também dos seus assessores e secretários, no sentido de que esta propaganda eleitoral, da forma como fora praticada, já se constituiria evidente ilícito eleitoral baseado, sem duvidas, na sólida jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral."
Apesar dos votos divergentes, o TRE-DF julgou improcedente o pedido do Partido do PSB por maioria dos votos. O Advogado Bruno Rangel participou presencialmente da sessão. O ex-desembargador do TRE-DF e Presidente do Colégio Permanente de Juristas Eleitorais Internacional (COPEJE), Bruno Martins,  também acompanhou a sessão no edifício-sede e aproveitou para cumprimentar os colegas desembargadores e servidores da Corte.

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