TRE-DF alerta partidos e federações sobre suspensão de órgãos partidários e impedimento de participação nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alerta os partidos políticos e federações partidárias que a regularidade da anotação de seus órgãos de direção na circunscrição é requisito indispensável para a participação no processo eleitoral e para o requerimento de registro de candidaturas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alerta os partidos políticos e federa...

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) alerta os partidos políticos e federações partidárias que a regularidade da anotação de seus órgãos de direção na circunscrição é requisito indispensável para a participação no processo eleitoral e para o requerimento de registro de candidaturas.
Nos termos do art. 2º da Resolução TSE nº 23.609/2019, que disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos, somente poderão participar das eleições os partidos políticos e federações que possuam órgão de direção partidária devidamente constituído e anotado na Justiça Eleitoral até a data da convenção partidária.
A norma também estabelece que, transitada em julgado decisão que suspenda a anotação de órgão partidário, em razão do julgamento de contas anuais ou eleitorais como não prestadas, o partido político fica impedido de participar das eleições na respectiva circunscrição, salvo se houver a regularização da situação até a data da convenção partidária.
No caso das federações partidárias, a suspensão da anotação do órgão partidário de qualquer dos partidos que a compõem impede igualmente a participação da federação na circunscrição respectiva.
Atualmente, seis partidos políticos no Distrito Federal encontram-se com a anotação de seus órgãos partidários suspensa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado relacionadas à ausência de prestação de contas.
Diante desse cenário, o TRE-DF orienta os partidos políticos e federações a verificarem, com antecedência, a situação de seus órgãos partidários no SGIP, especialmente quanto à eventual suspensão decorrente de contas julgadas como não prestadas, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para a regularização dentro do prazo legal.
A regularização deverá ocorrer mediante o saneamento da pendência que motivou a suspensão, observadas as normas que disciplinam a prestação de contas partidárias e eleitorais, e dependerá de decisão judicial que reconheça a aptidão dos documentos apresentados.
O TRE-DF recomenda que eventuais dúvidas sejam esclarecidas junto à Secretaria Judiciária do Tribunal, por meio do número (61) 3048-4044, com a devida antecedência ao período de convenções partidárias.
A observância dessas regras é fundamental para assegurar a regularidade dos atos partidários e a validade dos pedidos de registro de candidatura, evitando impedimentos à participação no processo eleitoral.

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