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Eleições Gerais 2026: começam nesta quinta-feira (6) as restrições para veículos de comunicação

Normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)

de agosto

Entram em vigor nesta quinta-feira (6 de agosto) as restrições aos veículos de comunicação relacionadas à período eleitoral no rádio e na televisão. As regras alcançam a programação das emissoras, a veiculação de noticiários, entrevistas e demais conteúdos que possam influenciar a disputa eleitoral. As vedações têm como objetivo garantir a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações que participarão das Eleições Gerais de 2026.

As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e no Art.43 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplinam a propaganda eleitoral e asseguram tratamento isonômico aos concorrentes. Por isso, as emissoras devem observar atentamente o que pode e o que não pode ser veiculado em suas transmissões, inclusive na divulgação de conteúdos pela internet.

As restrições aos veículos de comunicação integram as ações do calendário eleitoral e buscam fortalecer a transparência do processo eleitoral, além de preservar o equilíbrio na disputa entre candidatos e candidatas.

O que é proibido aos veículos de comunicação:

  • transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de pesquisas eleitorais ou de qualquer consulta popular de natureza eleitoral que permitam a identificação das pessoas entrevistadas ou que apresentem manipulação de dados;
  • conceder tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive por meio da retransmissão de lives eleitorais;
  • veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica direcionada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, ainda que de forma dissimulada, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos;
  • divulgar nome de programa que faça referência a candidata ou candidato escolhido em convenção partidária, ainda que o programa já existisse anteriormente e mesmo que o nome coincida com aquele registrado para constar na urna eletrônica. Nesses casos, a divulgação é proibida, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Propaganda irregular

A legislação também proíbe a divulgação de propaganda política na programação normal das emissoras de rádio e televisão. A exceção é a propaganda eleitoral gratuita, que será veiculada nos períodos e horários definidos pela Justiça Eleitoral.

No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.

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