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TRE-DF inicia convocação de mesários para as Eleições Gerais de 2026
Voluntários inscritos começam a receber cartas de convocação para atuar nas seções eleitorais do Distrito Federal
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) iniciou a convocação dos cidadãos e cidadãs que se inscreveram voluntariamente para atuar como mesários nas Eleições Gerais de 2026. As nomeações serão realizadas pelos juízes e juízas eleitorais até o dia 5 de agosto.
Ao todo, cerca de 28 mil mesários serão convocados para trabalhar nas mais de 600 seções eleitorais distribuídas pelo Distrito Federal. A atuação dos mesários é fundamental para garantir a organização, a transparência e a eficiência do processo eleitoral.
O que faz um mesário?
Os convocados atuarão, principalmente, nos locais de votação instalados em escolas e outros espaços designados pela Justiça Eleitoral. Entre as atribuições estão:
- Orientar os eleitores durante a votação;
- Conferir documentos de identificação;
- Organizar filas;
- Encaminhar os eleitores às cabines de votação;
- Entregar os comprovantes de votação.
Antes das eleições, todos os mesários receberão treinamento oferecido pelo TRE-DF para desempenhar suas funções com segurança e eficiência.
Como ocorre a convocação?
A convocação é formalizada por meio da Carta de Convocação, documento que informa:
- Data e horário do treinamento;
- Local de trabalho;
- Função a ser desempenhada;
- Datas de atuação no primeiro turno e em eventual segundo turno.
Benefícios para os mesários
Os cidadãos que atuarem como mesários terão direito a benefícios:
- Auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno trabalhado, conforme previsto na Portaria TSE nº 86/2025;
- Dois dias de folga para cada dia trabalhado e para a participação no treinamento, sem prejuízo da remuneração;
- Possibilidade de utilização das horas trabalhadas como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;
- Aproveitamento da atividade como horas complementares em cursos de graduação, conforme regras da instituição de ensino.
Não poderá comparecer?
O eleitor convocado que estiver impossibilitado de atuar deverá apresentar justificativa e solicitar dispensa ao juízo eleitoral, nos termos do artigo 120 do Código Eleitoral.
O Código Eleitoral define ainda quem não podem ser nomeado para ser mesário:
- candidatas e candidatos e suas(seus) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
- integrantes de diretorias de partido político ou de federação, que exerçam função executiva.
- autoridades públicas;
- agentes policiais;
- ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
- pertencentes ao serviço eleitoral; e
- eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
Na mesma Mesa Receptora de Votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.
Se for convocado e não comparecer, precisa justificar a ausência em 30 dias para avaliação do juiz.
Para obter informações adicionais, os interessados podem procurar o Cartório Eleitoral de sua região ou acessar o portal oficial do TRE-DF.
Ser mesário é contribuir diretamente para o fortalecimento da democracia brasileira e para a realização de eleições seguras, transparentes e organizadas