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TRE-DF inicia convocação de mesários para as Eleições Gerais de 2026

Voluntários inscritos começam a receber cartas de convocação para atuar nas seções eleitorais do Distrito Federal

TRE-DF inicia convocação de mesários para as Eleições Gerais de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) iniciou a convocação dos cidadãos e cidadãs que se inscreveram voluntariamente para atuar como mesários nas Eleições Gerais de 2026. As nomeações serão realizadas pelos juízes e juízas eleitorais até o dia 5 de agosto.

Ao todo, cerca de 28 mil mesários serão convocados para trabalhar nas mais de 600 seções eleitorais distribuídas pelo Distrito Federal. A atuação dos mesários é fundamental para garantir a organização, a transparência e a eficiência do processo eleitoral.

O que faz um mesário?

Os convocados atuarão, principalmente, nos locais de votação instalados em escolas e outros espaços designados pela Justiça Eleitoral. Entre as atribuições estão:

  • Orientar os eleitores durante a votação;
  • Conferir documentos de identificação;
  • Organizar filas;
  • Encaminhar os eleitores às cabines de votação;
  • Entregar os comprovantes de votação.

Antes das eleições, todos os mesários receberão treinamento oferecido pelo TRE-DF para desempenhar suas funções com segurança e eficiência.

Como ocorre a convocação?

A convocação é formalizada por meio da Carta de Convocação, documento que informa:

  • Data e horário do treinamento;
  • Local de trabalho;
  • Função a ser desempenhada;
  • Datas de atuação no primeiro turno e em eventual segundo turno.

Benefícios para os mesários

Os cidadãos que atuarem como mesários terão direito a benefícios:

- Auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno trabalhado, conforme previsto na Portaria TSE nº 86/2025;

-  Dois dias de folga para cada dia trabalhado e para a participação no treinamento, sem prejuízo da remuneração;

- Possibilidade de utilização das horas trabalhadas como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital;

-  Aproveitamento da atividade como horas complementares em cursos de graduação, conforme regras da instituição de ensino.

Não poderá comparecer?

O eleitor convocado que estiver impossibilitado de atuar deverá apresentar justificativa e solicitar dispensa ao juízo eleitoral, nos termos do artigo 120 do Código Eleitoral.

O Código Eleitoral define ainda quem não podem ser nomeado para ser mesário:

  1. candidatas e candidatos e suas(seus) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge, a companheira ou o companheiro;
  2. integrantes de diretorias de partido político ou de federação, que exerçam função executiva.
  3. autoridades públicas;
  4. agentes policiais;
  5. ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  6. pertencentes ao serviço eleitoral; e
  7. eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

Na mesma Mesa Receptora de Votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau e servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.

Se for convocado e não comparecer, precisa justificar a ausência em 30 dias para avaliação do juiz.

Para obter informações adicionais, os interessados podem procurar o Cartório Eleitoral de sua região ou acessar o portal oficial do TRE-DF.

Ser mesário é contribuir diretamente para o fortalecimento da democracia brasileira e para a realização de eleições seguras, transparentes e organizadas

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