Evite filas: consulte sua situação eleitoral antes de ir ao cartório
Com a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, marcado para o dia 6 de maio, o primeiro passo do eleitor deve ser consultar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral antes de buscar atendimento presencial.

Com a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, marcado para o dia 6 de maio, o primeiro passo do eleitor deve ser consultar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral antes de buscar atendimento presencial.
A verificação pode ser feita de forma rápida pela internet e ajuda a evitar filas e deslocamentos desnecessários.
O serviço está disponível no aplicativo e-Título e no site do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br), na aba “Consultas”, opção “Situação do título”. Para acessar, o eleitor deve informar CPF, número do título ou nome e data de nascimento. No sistema, é possível verificar se há pendências e se é necessário comparecer a um cartório eleitoral.
Como medida alternativa para eleitores que deixaram a regularização para a última hora e ainda precisam ficar em dia com a Justiça Eleitoral para poder votar em 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) passou a oferecer atendimento por demanda espontânea na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), localizada na sede do órgão, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), até quarta-feira (6/5), das 8h às 18h. Os eleitores que comparecerem até esta data terão o atendimento iniciado pelas equipes do Tribunal. Caso não seja possível concluir o procedimento no mesmo dia, a finalização será garantida em data posterior, sem qualquer prejuízo ao eleitor.
O prazo para regularização segue até 6 de maio. Após essa data, não será mais possível alterar ou regularizar a situação para as próximas eleições.
A consulta antecipada permite identificar pendências como ausência em eleições sem justificativa, dados desatualizados ou necessidade de transferência de domicílio eleitoral.
A recomendação é: consulte sua situação antes de sair de casa e vá ao cartório apenas se for realmente necessário.
