TRE-DF concluirá atendimentos iniciados até 6 de maio nos próximos dias
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informa que os atendimentos iniciados até esta quarta-feira, 6/5, último dia de funcionamento do cadastro eleitoral, foram devidamente registrados e terão continuidade nos próximos dias, conforme agendamento realizado pelas unidades da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) informa que os atendimentos iniciados até esta quarta-feira, 6/5, último dia de funcionamento do cadastro eleitoral, foram devidamente registrados e terão continuidade nos próximos dias, conforme agendamento realizado pelas unidades da Justiça Eleitoral.
Os eleitores atendidos nessa condição já foram orientados sobre as datas e os horários em que deverão retornar aos cartórios eleitorais para concluir as etapas pendentes do procedimento.
A medida está em conformidade com o Provimento CGE nº 5, de 19 de novembro de 2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que estabelece:
Art. 4º Será garantido o atendimento a todas as pessoas que procurarem cartórios ou centrais de atendimento solicitando alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro, dentro do horário estipulado para funcionamento das unidades.
§ 1º As pessoas que procurarem cartórios ou centrais de atendimento nos termos do caput terão atendimento garantido, por meio de agendamento, nos dias subsequentes ao fechamento do cadastro.
§ 2º O atendimento diferido previsto no parágrafo anterior não poderá ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias corridos posteriores ao fechamento do cadastro.
§ 3º A autorização para atendimento diferido concedida ao eleitor ou alistando garantirá, única e exclusivamente, o direito de ser atendido nos dias agendados pela unidade de atendimento indicada.
O TRE-DF reforça que essa medida não implica qualquer alteração no prazo de encerramento do cadastro eleitoral, nem caracteriza reabertura do atendimento ao público em geral. Trata-se de uma previsão excepcional das normas da Justiça Eleitoral, que permite apenas a finalização de atendimentos iniciados dentro do período regular, ainda que concluídos posteriormente ao fechamento do cadastro.
A adoção desse procedimento decorre do elevado volume de atendimentos registrados no último dia de funcionamento do cadastro eleitoral. Nesses casos, restam apenas etapas complementares, como conferência de dados, coleta biométrica ou atualização cadastral.
Após o encerramento do prazo do cadastro eleitoral, os cartórios permanecem em funcionamento apenas para conclusão dos atendimentos já iniciados, não sendo realizadas novas demandas relacionadas ao cadastro, como:
emissão do primeiro título de eleitor (alistamento, inclusive para jovens que completam 16 anos até a data da eleição);
transferência de domicílio eleitoral;
revisão de dados cadastrais ou alteração de local de votação.
CADASTRO ELEITORAL
O TRE-DF realizou plantões de atendimento durante o recesso forense, entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, e desde fevereiro de 2026 mantém atendimento em regime de plantões aos finais de semana, com o objetivo de ampliar o acesso aos serviços eleitorais e auxiliar na regularização do cadastro.
Como alternativa para eleitores que deixaram a regularização para os últimos dias do prazo, o TRE-DF disponibilizou atendimento por demanda espontânea na Central de Atendimento ao Eleitor (CAE), localizada na sede do Tribunal, no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), com funcionamento até quarta-feira (6/5), das 8h às 18h.
