TRE orienta sobre certidão circunstanciada durante fechamento do cadastro eleitoral

Com o fechamento do cadastro eleitoral no dia 6 de maio, eleitoras e eleitores que não estão quites com a Justiça Eleitoral podem ter dúvidas ao acessar serviços que exigem a comprovação da regularidade eleitoral. Para esses casos, a Justiça Eleitoral disponibiliza a certidão circunstanciada.

Documento pode ser emitido no período em que o cadastro eleitoral está fechado
Com o fechamento do cadastro eleitoral no dia 6 de maio, eleitoras e eleitores que não estão quites com a Justiça Eleitoral podem ter dúvidas ao acessar serviços que exigem a comprovação da regularidade eleitoral. Para esses casos, a Justiça Eleitoral disponibiliza a certidão circunstanciada.
A certidão circunstanciada é um documento emitido pelos cartórios eleitorais que atesta a situação eleitoral da pessoa requerente, inclusive nos casos em que ainda não há cadastro eleitoral. Durante o período de fechamento do cadastro, ela pode ser utilizada como alternativa para a comprovação da situação perante órgãos e instituições que exigem a quitação eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral é um documento exigido para diversos procedimentos, como emissão ou renovação de passaporte, posse em cargo público, recebimento de benefícios sociais e renovação de matrícula em instituições de ensino, entre outros serviços.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o cadastro eleitoral permanece fechado nos 150 dias que antecedem as eleições. Nesse período, maiores de 18 anos que não realizaram o alistamento eleitoral e pessoas com inscrição cancelada que não regularizaram a situação antes do encerramento do cadastro somente poderão solicitar o alistamento ou a regularização a partir de 3 de novembro.
Durante esse intervalo, os cartórios eleitorais podem emitir a certidão circunstanciada. O documento também pode ser disponibilizado para cidadãs e cidadãos que completem 18 anos durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.737/2024.
A certidão circunstanciada possui valor de certidão de quitação eleitoral para as pessoas que têm direito ao documento e serve como comprovação da situação eleitoral no período de restrição cadastral.
Como obter a certidão
A certidão circunstanciada pode ser solicitada junto aos cartórios eleitorais por atendimento presencial, e-mail, telefone ou WhatsApp. Para a emissão presencial, a pessoa interessada deve comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral munida de documento oficial com foto e, se possuir, do título eleitoral.
A listagem dos cartórios eleitorais do Distrito Federal está disponível em:
Contatos dos cartórios eleitorais do TRE-DF
Validade e limitações
A certidão circunstanciada possui validade provisória e, em 2026, será válida até 3 de novembro. No documento constará o impedimento legal para a regularização imediata da situação eleitoral, além da orientação para que a pessoa procure a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para efetivar a regularização da inscrição eleitoral.
O documento não habilita a votar. Sua finalidade é possibilitar a apresentação de comprovação perante órgãos e instituições que exijam quitação eleitoral. A aceitação da certidão circunstanciada ficará a critério de cada órgão ou instituição.

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