Página interna do portal

Eleitores que não votaram deverão justificar ausência

No Distrito Federal, mais de 390 mil eleitores deixaram de votar no segundo turno; justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente

TRE-BA determina investigação sobre redução da frota de ônibus em Salvador no dia da eleição

Os eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. No Distrito Federal, 426.924 eleitores não votaram no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, enquanto 390.715 se ausentaram no segundo turno, ocorrido no último domingo (25).

A justificativa eleitoral é necessária para os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência no dia da eleição. Como cada turno é considerado uma eleição independente, quem deixou de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não compareceram ao segundo turno têm até 7 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.

O procedimento pode ser realizado de três formas:

-Aplicativo e-Título: permite apresentar a justificativa diretamente pelo celular.

-Sistema Justifica: disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

-Atendimento presencial: mediante apresentação do requerimento de justificativa e da documentação comprobatória.

A apresentação da justificativa dentro do prazo é gratuita. Entretanto, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, sendo necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Referente ao primeiro turno, 86.044 eleitores apresentaram justificativa  e  65.932 já apresentaram para o segundo turno no DF.

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo ou tenha o pedido indeferido, deverá quitar a multa eleitoral correspondente, cujo valor é de R$ 3,51 por turno.

Acesso rápido