Página interna do portal
Seção de conteúdo
Eleitores que não votaram deverão justificar ausência
No Distrito Federal, mais de 390 mil eleitores deixaram de votar no segundo turno; justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente
Os eleitores que não compareceram às urnas nas Eleições 2026 devem ficar atentos aos prazos para justificar a ausência. No Distrito Federal, 426.924 eleitores não votaram no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, enquanto 390.715 se ausentaram no segundo turno, ocorrido no último domingo (25).
A justificativa eleitoral é necessária para os eleitores obrigados a votar que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência no dia da eleição. Como cada turno é considerado uma eleição independente, quem deixou de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não compareceram ao segundo turno têm até 7 de janeiro de 2027 para regularizar a situação.
O procedimento pode ser realizado de três formas:
-Aplicativo e-Título: permite apresentar a justificativa diretamente pelo celular.
-Sistema Justifica: disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
-Atendimento presencial: mediante apresentação do requerimento de justificativa e da documentação comprobatória.
A apresentação da justificativa dentro do prazo é gratuita. Entretanto, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, sendo necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Referente ao primeiro turno, 86.044 eleitores apresentaram justificativa e 65.932 já apresentaram para o segundo turno no DF.
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo ou tenha o pedido indeferido, deverá quitar a multa eleitoral correspondente, cujo valor é de R$ 3,51 por turno.