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Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo
Mais de 426 mil eleitores do Distrito Federal não compareceram às urnas em 4 de outubro; ausência não impede a participação na votação do dia 25
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, podem e devem votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, e a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
No Distrito Federal, dos 2.243.988 eleitores aptos a votar no primeiro turno, 1.817.921 compareceram às urnas, enquanto 426.067 não participaram da votação, o equivalente a uma abstenção de 18,99%. Esses mais de 426 mil eleitores poderão comparecer normalmente às urnas no próximo dia 25, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular, ou seja, sem cancelamento ou suspensão do título.
No segundo turno, os eleitores do Distrito Federal voltarão às urnas para escolher o presidente da República e o governador. Para cada cargo, a disputa será entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno, já que nenhum deles alcançou a maioria absoluta dos votos válidos.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar antes de votar no segundo?
Não. O eleitor que deixou de votar em 4 de outubro não precisa apresentar a justificativa de ausência antes do segundo turno para exercer o direito ao voto. A justificativa referente ao primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, mesmo após a realização da segunda etapa da votação.
O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para justificativas apresentadas após o dia da eleição, é necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.