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TRE-DF regulamenta coleta e transmissão dos resultados das Eleições 2026
Resolução disciplina procedimentos e funcionamento dos pontos responsáveis pelo encaminhamento dos arquivos das urnas à totalização
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) regulamentou a logística e os procedimentos para a coleta e a transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2026, além da instalação e do funcionamento dos pontos destinados a essas operações no Distrito Federal. As regras estão previstas na Resolução TRE-DF nº 8.155/2026 e seguem as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano. A regulamentação contempla o transporte das mídias de resultados, os procedimentos de contingência e as atividades necessárias para que os arquivos gerados pelas urnas sejam encaminhados à totalização.
Para as Eleições 2026, os arquivos das urnas poderão chegar à totalização por dois procedimentos: coleta ou transmissão.
Na coleta, os arquivos são captados por meio de solução tecnológica disponibilizada pelo TSE e gravados em um repositório gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral, para posterior transmissão à totalização. Já na transmissão, os arquivos são enviados ao Centro de Recebimento de Arquivos da Totalização por meio de solução tecnológica autorizada pela Justiça Eleitoral.
A nova sistemática está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a instalarem pontos de coleta e de transmissão em locais diferentes daqueles onde funcionam as Juntas Eleitorais. Esses pontos devem ter sua localização divulgada nos sites dos respectivos tribunais com pelo menos três dias de antecedência da votação.
Encerrada a votação, a mídia de resultados de cada seção eleitoral será encaminhada ao ponto de coleta ou de transmissão definido para aquela seção. A Resolução também estabelece procedimentos de contingência para assegurar a continuidade da operação em caso de indisponibilidade ou impossibilidade de utilização da solução inicialmente prevista.
Nos locais abrangidos pela solução de coleta, por exemplo, caso não seja possível utilizar o sistema coletor, poderá ser acionada a transmissão por meio do JE-Connect. Nos pontos de transmissão, em caso de indisponibilidade, as mídias poderão ser encaminhadas ao ponto de transmissão mais próximo.
A solução de coleta será utilizada como principal em até 20% das seções eleitorais do Distrito Federal. Nos demais locais, será utilizada a solução de transmissão definida pela Justiça Eleitoral. Os sistemas também poderão atuar de forma complementar em situações de contingência.