Eleitor Residente no Exterior

Situação Eleitoral / Débitos Eleitorais: verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.

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Alistamento eleitoral: Tirar o título de eleitor pela 1ª vez (ou quem teve título antes de 2006).

Transferência: Mudar o título eleitoral do Brasil para o exterior ou de um país/região para outra no exterior. Exemplos:
1) de São Paulo para Lisboa;
2) de Paris para Berlim;
3) de Los Angeles para Miami.

Revisão: Alteração de local de votação, no mesmo município.

Atenção: evite preencher mais de um requerimento.

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Documentos necessários (atendimento on-line)

Fotografia selfie, segurando ao lado do rosto, documento com foto (não precisa no atendimento presencial).

Documento brasileiro, frente e verso, com o nome dos pais.

Comprovante de residência no exterior.

Selfie

O que pode?

O que não pode?

Documento brasileiro com foto (mesmo vencido)

Foto do eleitor/da eleitora sem documento

Foto 3x4 (mesmo atual)

Foto só do documento (sem a pessoa ao lado)

Documento estrangeiro atualizado

(ex: carteira de residente / driver license)

Carteira de Matrícula Consular (CMC)

Certidão de nascimento/casamento (expedida no Brasil ou em consulado brasileiro no exterior)

Certidão de casamento ou nascimento estrangeira

(não transcrita no consulado brasileiro)

Carteira profissional

(Ex: CRM, OAB, CREA, COREN…)

Registro Nacional Migratório

(emitido pela Polícia Federal no Brasil)

Carteira de Trabalho (CTPS)

Cartão físico do CPF

Passaporte brasileiro

(comum/de serviço/diplomático)

Título de eleitor - versão física ou eletrônica

Carteira de Habilitação brasileira (CNH)

Documentos de identificação

O que pode?

O que não pode?

Passaporte brasileiro

(comum/de serviço/diplomático)

Título de eleitor - versão física ou eletrônica

Carteira de Habilitação brasileira (CNH)

Certidão de nascimento/casamento (expedida no Brasil ou em consulado brasileiro no exterior)

Certidão de casamento ou nascimento estrangeira

(não transcrita no consulado brasileiro)

Carteira profissional

(Ex: CRM, OAB, CREA, COREN…)

Registro Nacional Migratório

(emitido pela Polícia Federal no Brasil)

Carteira de Trabalho (CTPS)

Cartão físico do CPF

Carteira de Matrícula Consular (CMC)

RG

Comprovante de Residência

O que pode?

O que não pode?

Extrato bancário

Contrato de aluguel (mais de 3 meses)

Comprovante de residência do Brasil

Contas de:

Água, luz, telefonia, internet

Reservas de hotel, AirBnB e similares

Drivers license

Comprovante de domicílio inferior a 3 meses

Carteira de residente no país

Carteira de residente diferente do país de requerimento

Declaração de Residência no Exterior

(preenchida e assinada - modelo da Justiça Eleitoral)

Declaração de Residência anônima ou sem assinatura do requerente



Os brasileiros(as) maiores de 15 anos residentes no exterior poderão requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

1 - Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua meios para pagar a multa, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil. A sistemática atual permite também o pagamento da multa por meio de PIX ou de cartão de crédito.

O boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais também pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “AppStore” e “Google Play”.

Na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das respectivas multas, o eleitor residente no exterior que possuir débito por ausência às urnas poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e submetê-lo, por meio do Sistema Título Net, para apreciação do(a) Juiz(a) Eleitoral.

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2 - Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.

Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação brasileiro: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros documentos; (frente e verso) ;
  • comprovante de residência no exterior;
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se for o caso);
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).

OBS: Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção "Outros".

Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento, e nas seguintes definições:

  • Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.
  • Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Os dados informados pelo eleitor(a)/alistando(a) no Título Net serão conferidos pela zona eleitoral do exterior - ZZ com base nos documentos digitalizados pelo interessado(a) e encaminhados com o requerimento, bem como nas informações disponíveis no cadastro eleitoral.

Somente serão apreciados os requerimentos que estiverem acompanhados da documentação completa necessária à operação.

Caso queira saber mais informações sobre os serviços eleitorais no exterior, clique aqui .

3 - Faça seu requerimento.

Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou no link disponibilizado nesta página.

A conclusão da análise dos requerimentos pelo cartório pode variar de acordo com o cumprimento de eventuais exigências e da regularidade da documentação apresentada.

ATENÇÃO! Havendo necessidade de apresentação de documentos originais para confirmação de dados ou o cumprimento de qualquer exigência para o alistamento, a pessoa alistanda/eleitora deverá agendar seu atendimento na repartição consular, via Ministério das Relações Exteriores .

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4 - Acompanhe seu requerimento.

O protocolo emitido após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral e se destina exclusivamente a informar o número e a data da solicitação e a facilitar o acompanhamento do trâmite do requerimento.

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral consultando o e-mail registrado no requerimento ou acessando o link disponível nesta página.

Nos termos da Resolução TSE nº 23.568/2021, não serão enviados ou impressos, pelos órgãos competentes no Brasil, títulos de eleitor para eleitores domiciliados no exterior, sendo-lhes facultado acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou imprimi-lo pelos serviços disponíveis no sítio dos tribunais eleitorais na internet, tão logo a ferramenta esteja adaptada.

O interessado somente deverá refazer novo requerimento se verificar, quando do acompanhamento do pedido anterior, que o requerimento consta como excluído no sistema. Nesse caso, deverá observar o motivo da exclusão para não repetir o equívoco.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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