Eleitor Residente no Exterior
Situação Eleitoral / Débitos Eleitorais: verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
Alistamento eleitoral: Tirar o título de eleitor pela 1ª vez (ou quem teve título antes de 2006).
Transferência: Mudar o título eleitoral do Brasil para o exterior ou de um país/região para outra no exterior. Exemplos:
1) de São Paulo para Lisboa;
2) de Paris para Berlim;
3) de Los Angeles para Miami.
Revisão: Alteração de local de votação, no mesmo município.
Atenção: evite preencher mais de um requerimento.
Documentos necessários (atendimento on-line) | |
Fotografia selfie, segurando ao lado do rosto, documento com foto (não precisa no atendimento presencial). | |
Documento brasileiro, frente e verso, com o nome dos pais. | |
Comprovante de residência no exterior. | |
Selfie | |
O que pode? |
O que não pode? |
Documento brasileiro com foto (mesmo vencido) |
Foto do eleitor/da eleitora sem documento Foto 3x4 (mesmo atual) Foto só do documento (sem a pessoa ao lado) |
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Documento estrangeiro atualizado (ex: carteira de residente / driver license) |
Carteira de Matrícula Consular (CMC) |
Certidão de nascimento/casamento (expedida no Brasil ou em consulado brasileiro no exterior) |
Certidão de casamento ou nascimento estrangeira (não transcrita no consulado brasileiro) |
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Carteira profissional (Ex: CRM, OAB, CREA, COREN…) |
Registro Nacional Migratório (emitido pela Polícia Federal no Brasil) |
Carteira de Trabalho (CTPS) |
Cartão físico do CPF |
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Passaporte brasileiro (comum/de serviço/diplomático) |
Título de eleitor - versão física ou eletrônica Carteira de Habilitação brasileira (CNH) |
Documentos de identificação | |
O que pode? |
O que não pode? |
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Passaporte brasileiro (comum/de serviço/diplomático) |
Título de eleitor - versão física ou eletrônica Carteira de Habilitação brasileira (CNH) |
Certidão de nascimento/casamento (expedida no Brasil ou em consulado brasileiro no exterior) |
Certidão de casamento ou nascimento estrangeira (não transcrita no consulado brasileiro) |
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Carteira profissional (Ex: CRM, OAB, CREA, COREN…) |
Registro Nacional Migratório (emitido pela Polícia Federal no Brasil) |
Carteira de Trabalho (CTPS) |
Cartão físico do CPF Carteira de Matrícula Consular (CMC) |
RG |
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Comprovante de Residência | |
O que pode? |
O que não pode? |
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Extrato bancário Contrato de aluguel (mais de 3 meses) |
Comprovante de residência do Brasil |
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Contas de: Água, luz, telefonia, internet |
Reservas de hotel, AirBnB e similares |
Drivers license |
Comprovante de domicílio inferior a 3 meses |
Carteira de residente no país |
Carteira de residente diferente do país de requerimento |
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Declaração de Residência no Exterior (preenchida e assinada - modelo da Justiça Eleitoral) |
Declaração de Residência anônima ou sem assinatura do requerente |
Os brasileiros(as) maiores de 15 anos residentes no exterior poderão requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
1 - Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.
Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua meios para pagar a multa, emita o boleto e efetue o pagamento no Banco do Brasil. A sistemática atual permite também o pagamento da multa por meio de PIX ou de cartão de crédito.
O boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais também pode ser obtido pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “AppStore” e “Google Play”.
Na hipótese de eventual impossibilidade de recolhimento das respectivas multas, o eleitor residente no exterior que possuir débito por ausência às urnas poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e submetê-lo, por meio do Sistema Título Net, para apreciação do(a) Juiz(a) Eleitoral.
2 - Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:
- documento oficial de identificação brasileiro: certidão de nascimento, certidão de casamento, Registro Geral (RG), passaporte com filiação, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), entre outros documentos; (frente e verso) ;
- comprovante de residência no exterior;
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se for o caso);
- Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do gênero masculino que pertença à classe dos conscritos (exigência para os nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano que completarem 19 anos).
OBS: Havendo pagamento de multa, o comprovante deve ser anexado ao requerimento na opção "Outros".
Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento, e nas seguintes definições:
- Tamanho máximo por arquivo: 5 MB.
- Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.
Os dados informados pelo eleitor(a)/alistando(a) no Título Net serão conferidos pela zona eleitoral do exterior - ZZ com base nos documentos digitalizados pelo interessado(a) e encaminhados com o requerimento, bem como nas informações disponíveis no cadastro eleitoral.
Somente serão apreciados os requerimentos que estiverem acompanhados da documentação completa necessária à operação.
Caso queira saber mais informações sobre os serviços eleitorais no exterior, clique aqui .
3 - Faça seu requerimento.
Atenção: No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação e seu processamento poderá ser acompanhado por e-mail ou no link disponibilizado nesta página.
A conclusão da análise dos requerimentos pelo cartório pode variar de acordo com o cumprimento de eventuais exigências e da regularidade da documentação apresentada.
ATENÇÃO! Havendo necessidade de apresentação de documentos originais para confirmação de dados ou o cumprimento de qualquer exigência para o alistamento, a pessoa alistanda/eleitora deverá agendar seu atendimento na repartição consular, via Ministério das Relações Exteriores .
4 - Acompanhe seu requerimento.
O protocolo emitido após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral e se destina exclusivamente a informar o número e a data da solicitação e a facilitar o acompanhamento do trâmite do requerimento.
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral consultando o e-mail registrado no requerimento ou acessando o link disponível nesta página.
Nos termos da Resolução TSE nº 23.568/2021, não serão enviados ou impressos, pelos órgãos competentes no Brasil, títulos de eleitor para eleitores domiciliados no exterior, sendo-lhes facultado acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, ou imprimi-lo pelos serviços disponíveis no sítio dos tribunais eleitorais na internet, tão logo a ferramenta esteja adaptada.
O interessado somente deverá refazer novo requerimento se verificar, quando do acompanhamento do pedido anterior, que o requerimento consta como excluído no sistema. Nesse caso, deverá observar o motivo da exclusão para não repetir o equívoco.



