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O TRE-DF ADERIU A A3P !!!

 

Apresentação


A Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P - é um programa que visa implementar a gestão socioambiental sustentável das atividades administrativas e operacionais do Governo. A A3P tem como princípios a inserção dos critérios ambientais; que vão desde uma mudança nos investimentos, compras e contratação de serviços pelo governo; até uma gestão adequada dos resíduos gerados e dos recursos naturais utilizados tendo como principal objetivo a melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho.


A A3P é uma decisão voluntária respondendo à compreensão de que o Governo Federal possui um papel estratégico na revisão dos padrões de produção e consumo e na adoção de novos referenciais em busca da sustentabilidade socioambiental. O programa tem como diretriz a sensibilização dos gestores públicos para as questões socioambientais, estimulando-os a a incorporar princípios e critérios de gestão ambiental nas atividades administrativas, por meio da adoção de ações que promovam o uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos, o manejo adequado e a diminuição do volume de resíduos gerados, ações de licitação sustentável/compras verdes e ainda ao processo de formação continuada dos servidores públicos.


A Agenda se fundamenta nas recomendações do Capítulo IV da Agenda 21 que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”; no Princípio 8 da Declaração do Rio/92 que afirma que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas”; e ainda na Declaração de Johannesburgo que institui a "adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável".


A A3P é um convite ao engajamento individual e coletivo para a mudança de hábitos e a difusão da ação. Nesse sentido, convidamos você a repensar a sua atuação pessoal e profissional, visando à construção de uma nova cultura institucional.

FONTE: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p

• Agência Nacional de Águas
www.ana.gov.br

• ECOCÂMARA
http://www2.camara.gov.br/responsabilidade-social/ecocamara

• Embrapa
www.embrapa.br

• Ibama
www.ibama.gov.br


• Ministério do Meio Ambiente
www.mma.gov.br

• Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
http://www.iphan.gov.br/

• Compania Urbanizadora da Nova Capital (Novacap)
www.novacap.df.gov.br

• Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (Ibram)
http://www.ibram.df.gov.br/

• ABEMA - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente
http://www.abema.org.br/site/pt-br/home/home.php

• Rede de Sementes do Cerrado
http://rededesementesdocerrado.com.br/

• Portal SOS Mata Atlântica
http://www.sosmatatlantica.org.br/

Acesse maiores informações em:

www.rio20.gov.br

A Comissão Ambiental do TRE-DF estuda a possibilidade de apresentar à Administração proposta de adesão ao Projeto "Esplanada Sustentável".

Vamos conhecer melhor?? Leia abaixo informação disponível no site do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Veja objetivos do Projeto Esplanada sustentável:

I - promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social na Administração Pública Federal;
II - melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos;
III - incentivar a implementação de ações de eficiência energética nas edificações públicas;
IV - estimular ações para o consumo racional dos recursos naturais e bens públicos;
V - garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta;
VI - melhorar a qualidade de vida no ambiente do trabalho; e
VII - reconhecer e premiar as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais.

Portaria que regulamentou o tema:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 244, DE 6 DE JUNHO DE 2012

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso de suasatribuições legais, e Considerando o art. 225 da Constituição, que garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando o Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, que determina a separação de resíduos recicláveis descartados de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta em benefício de associações e cooperativas de catadores de material reciclável;
Considerando o Decreto nº 7.478, de 12 de maio de 2011, que criou a Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade - CGDC, que tem como objetivos principais: formular políticas e medidas específicas destinadas à racionalização do uso dos recursos públicos e aperfeiçoar a gestão pública, visando à melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão, no âmbito o Poder Executivo;
Considerando as ações de eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e das medidas de sustentabilidade socioambiental desenvolvidas pelo Governo Federal; e Considerando o Acórdão nº 1.752, de 29 de junho de 2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União, em especial o item 9.8, que recomenda ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão "que incentive os órgãos e instituições públicas federais a adotarem um modelo de gestão organizacional estruturado na implementação de ações voltadas ao uso racional de recursos naturais (...)", resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Esplanada Sustentável - PES, cuja finalidade é integrar ações que visam à melhoria da eficiência no uso racional dos recursos públicos e à inserção da variável socioambiental no ambiente de trabalho.
§ 1º A integração das ações previstas no caput refere-se às seguintes iniciativas:
I - Programa de Eficiência do Gasto Público - PEG, desenvolvido no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP;
II - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, mais especificamente o Subprograma Eficiência Energética em Prédios Públicos - Procel EPP, desenvolvido pela Eletrobrás e coordenado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - SPE/MME;
III - Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, coordenado pela Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente - SAIC/MMA; e
IV - Coleta Seletiva Solidária, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SE/MDS.
§ 2º Os objetivos do Projeto são:
I - promover a sustentabilidade ambiental, econômica e social na Administração Pública Federal;
II - melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos;
III - incentivar a implementação de ações de eficiência energética nas edificações públicas;
IV - estimular ações para o consumo racional dos recursos naturais e bens públicos;
V - garantir a gestão integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta;
VI - melhorar a qualidade de vida no ambiente do trabalho; e
VII - reconhecer e premiar as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais.
Art. 2º O PES tem como princípio a adesão voluntária dos Ministérios, cuja articipação será formalizada com a assinatura do respectivo Termo de Adesão com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º O PES será coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da SOF/MP, em articulação com o MMA, MME e MDS, tendo a seguinte estrutura de governança:
I - Comitê de Coordenação do Projeto Esplanada Sustentável - CCPES, cujos integrantes são os Secretários-Executivos dos Ministérios citados no caput, presidido pelo Secretário-Executivo do MP, e representantes da SOF/MP, SAIC/MMA, SPE/MME e SE/MDS, o qual será responsável por coordenar a execução das atividades do Projeto e definir os detalhes acerca da sua operacionalização; e

II - Comitê Interno do Projeto Esplanada Sustentável - CIPES, responsável pela execução das atividades internas no âmbito de cada Ministério aderente, cujos integrantes são o Secretário-Executivo, que o presidirá, o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, ou equivalente, e o Líder do Projeto no Ministério aderente.
§ 1º O CCPES será instituído por ato do Secretário-Executivo do MP, a quem caberá designar os seus membros a partir das indicações das unidades representadas no Comitê.
§ 2º O presidente do CCPES poderá instituir grupo de trabalho e subcomitês, de natureza temporária, destinados à elaboração de propostas específicas dos assuntos correlatos ao PES.
§ 3º Os CIPES serão criados no âmbito de cada Ministério aderente ao Projeto por ato próprio de cada um deles.
§ 4º Os presidentes dos CIPES poderão instituir grupos de trabalho e subcomitês, de natureza temporária, destinados à execução operacional do PES no âmbito de cada Ministério.
§ 5º O Líder do Projeto, que terá a visão geral do PES em cada Ministério, será responsável por garantir internamente o bom gerenciamento do Projeto.
Art. 4º A SOF/MP instituirá o prêmio de eficiência e sustentabilidade da Esplanada dos Ministérios, que reconhecerá os melhores resultados e práticas apuradas durante a execução do PES.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia
TEREZA CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome