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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 333, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em razão das atividades de organização das Eleições Gerais de 2006, resolvem:

Art. 1º. Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 23 e 24 de setembro do corrente ano, no horário de 9 às 17 horas.

Parágrafo Único. O horário a que se refere o caput deste artigo deverá ser cumprido em dois turnos de 4 (quatro) horas, respeitando-se o limite máximo de 50% do efetivo de cada unidade por turno.

Art. 2º.Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 1º de outubro do corrente ano, no horário de 8 às 17 horas.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador ESTEVAM MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 186, Seção 3, de 27.9.2006, p. 43.

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