
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 333, DE 22 DE SETEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em razão das atividades de organização das Eleições Gerais de 2006, resolvem:
Art. 1º. Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal nos dias 23 e 24 de setembro do corrente ano, no horário de 9 às 17 horas.
Parágrafo Único. O horário a que se refere o caput deste artigo deverá ser cumprido em dois turnos de 4 (quatro) horas, respeitando-se o limite máximo de 50% do efetivo de cada unidade por turno.
Art. 2º.Determinar o funcionamento dos Cartórios e Postos Eleitorais do Distrito Federal no dia 1º de outubro do corrente ano, no horário de 8 às 17 horas.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 186, Seção 3, de 27.9.2006, p. 43.