
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 183, DE 19 DE JULHO DE 2007.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a notícia veiculada na Revista VEJA, Edição 2015, do dia 01 de julho do corrente ano;
Considerando que este Tribunal sempre atuou com transparência em suas atividades;
Considerando que embora foram devidamente encaminhadas cópias dos processos judiciais relativos aos fatos noticiados ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República;
Considerando que não obstante também terem sido encaminhados ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral e Conselho Nacional de Justiça, ofícios relativos às providências adotadas por esta Corte Eleitoral;
Considerando ainda o relevante interesse público em que sejam devidamente apuradas todas as afirmações noticiadas pelo mencionado veículo jornalístico;
RESOLVE
Art. 1º. Instaurar procedimento administrativo preliminar com vista ao esclarecimento dos fatos mencionados na retrocitada revista.
Art. 2º. Ficam atribuídas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral todas as providências necessárias para o elucidamento dos fatos noticiados.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 141, de 24.7.2007, p. 94.