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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 183, DE 19 DE JULHO DE 2007.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a notícia veiculada na Revista VEJA, Edição 2015, do dia 01 de julho do corrente ano;

Considerando que este Tribunal sempre atuou com transparência em suas atividades;

Considerando que embora foram devidamente encaminhadas cópias dos processos judiciais relativos aos fatos noticiados ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República;

Considerando que não obstante também terem sido encaminhados ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral e Conselho Nacional de Justiça, ofícios relativos às providências adotadas por esta Corte Eleitoral;

Considerando ainda o relevante interesse público em que sejam devidamente apuradas todas as afirmações noticiadas pelo mencionado veículo jornalístico;

RESOLVE

Art. 1º. Instaurar procedimento administrativo preliminar com vista ao esclarecimento dos fatos mencionados na retrocitada revista.

Art. 2º. Ficam atribuídas à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral todas as providências necessárias para o elucidamento dos fatos noticiados.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA

Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 141, de 24.7.2007, p. 94.