Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 112, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 62, inciso III da Lei nº 5.010 de 30 de maio de 1966, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 4444/2009, RESOLVEM:
SUSPENDER, o expediente do Cartório da 10ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, nos dias 12, 13 e 16 de março de 2009, em virtude da realização dos trabalhos de reforma em suas dependências no citado período.
Desembargador Dácio Vieira
Presidente
Desembargador João de Assis Mariosi
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 47, de 19.3.2009, p. 1.